Quarta-feira, 9 de abril de 2025 - 13h55
Com o objetivo de
garantir mais inclusão e dignidade no acesso à saúde, o presidente da
Assembleia Legislativa deputado Alex Redano (Republicanos) apresentou um
Projeto de Lei, que está em tramitação na Assembleia Legislativa de Rondônia,
assegurando a vacinação domiciliar para pessoas idosas, pessoas com deficiência
motora, com multideficiência profunda, doenças incapacitantes e degenerativas,
síndrome de Down e pessoas com transtorno do espectro autista.
De propositura do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alex Redano, o
P.L. visa atender um público que enfrenta grandes dificuldades de locomoção, o
que muitas vezes impede o deslocamento até as unidades de saúde e, por
consequência, compromete sua imunização. “Vacinar é um direito de todos e um
dever do Estado. Precisamos remover as barreiras que impedem o acesso à saúde e
garantir a proteção dessas pessoas, especialmente as que mais precisam”,
ressaltou o parlamentar.
De acordo com o projeto, a vacinação será realizada no domicílio do
beneficiário, compreendendo tanto residências particulares quanto instituições
públicas ou conveniadas, nas quais essas pessoas estejam acolhidas ou
assistidas. A solicitação da imunização poderá ser feita pelo próprio cidadão,
familiares ou responsáveis legais, junto ao órgão de saúde indicado pelo Poder
Executivo estadual. A execução ficará a cargo dos profissionais da rede pública
de saúde, com vacinação ao longo de todo o ano, sendo priorizada durante as
campanhas de imunização definidas pelo calendário nacional do SUS.
Além de garantir o acesso à vacinação, o projeto tem caráter preventivo e pode
reduzir significativamente o número de internações hospitalares, gerando
economia aos cofres públicos. “Estamos falando de prevenção, de cuidado e de
salvar vidas. Essa proposta busca garantir direitos a quem mais precisa e
promover um atendimento mais humanizado e eficiente”, afirmou.
A proposta está amparada na Lei Federal nº 8.080/90, que trata do funcionamento
do SUS e prevê a prestação de serviços de saúde por meio de atendimento
domiciliar, quando necessário.
O projeto de lei determina que, após a aprovação, o Poder Executivo terá 90
dias para regulamentar a norma, definindo critérios para o cadastramento dos
beneficiários e a operacionalização do programa de vacinação domiciliar. “Nosso
mandato segue comprometido em desenvolver políticas públicas que promovam
dignidade, saúde e cidadania. Esse projeto é um avanço importante para tornar o
sistema de saúde mais acessível e justo”, finalizou Alex Redano.
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