Sábado, 2 de junho de 2007 - 15h13
Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que elimina os organoclorados. Substância foi usada em larga escala na Amazônia.
MONTEZUMA CRUZ
www.agenciaamazonia.com.br
BRASÍLIA Usado em larga escala na Amazônia no combate ao anofelino, mosquito transmissor da malária, o DDT está proibido no País. A decisão foi tomada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, que votou na semana passada o projeto de lei 4.762/05, do deputado Edson Duarte (PV-BA). O projeto proíbe o uso de agrotóxicos que contenham organoclorados, entre os quais, inseticidas e substâncias para tratamento de madeira.
Agora, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado ainda pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Desde 2004, o sofrimento dos conhecidos mata-mosquitos, borrifadores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) vem sensibilizando o Congresso. Eles sofreram problemas muito graves de saúde, em conseqüência do contato com os organoclorados.
Um dos principais inseticidas utilizados pela Funasa no combate a mosquitos é o de nome comercial Abate 1-G, cujo princípio ativo é o produto químico temefós, que, por sua vez, pertence ao grupo químico organosfosforado. Muitos mata-mosquitos foram contaminados por esse produto, utilizado principalmente no combate ao mosquito da dengue.
Ao relatar o projeto, o deputado Luiz Carreira (DEM-BA) lembrou que o DDT foi banido de muitos países. "Ele foi incluído entre os chamados 'doze pops', objeto da Convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes assinada em Estocolmo em 2001 e ratificada pelo Brasil e que visa proteger a saúde humana e o meio ambiente dessas substâncias tóxicas e poluentes. O DDT atua no sistema nervoso e prejudica os movimentos da pessoa afetada pela substância. "Os efeitos deletérios do DDT e dos demais organoclorados justificam plenamente a proibição de seu uso", alertou.
Outro lado
Desde que Rachel Carson publicou em 1962 seu livro "Silent Spring" (Primavera Silenciosa), os ambientalistas extremistas têm procurado proibir a utilização do DDT, lembra o site Mídia Sem Máscara.
Usando estudos fraudulentos do Fundo de Defesa Ambiental e do Conselho de Defesa dos Recursos Naturais, a Agência de Proteção Ambiental (APA), sob controle dos ativistas ambientais, proibiu o DDT em 1972. Os extremistas convenceram a nação de que o DDT não só era perigoso para os seres humanos, mas também perigoso para os pássaros e outras criaturas. Desde então, os argumentos deles têm sido cientificamente refutados, explica o site.
"O DDT salvava não somente as colheitas, as florestas e o gado, mas também os seres humanos. Em
Efeitos colaterais
Para Haroldo Mattos de Lemos, do Comitê Brasileiro do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUD), é preciso reconhecer que os produtos químicos melhoraram profundamente a qualidade de vida em algumas regiões do mundo, ao mesmo tempo em que provocaram efeitos colaterais (não intencionais). "Assim já afirmava Elizabeth Dowdeswell, diretora executiva do PNUMA, entre 1993 e 1997. Em regiões frias próximas aos pólos, encontramos atualmente, concentrações surpreendentemente altas de produtos químicos tóxicos e persistentes (com velocidade de biodegradação muito baixa). Alguns exemplos são os PCBs (bifenilas policloradas, usadas em transformadores elétricos, equipamentos de resfriamento e materiais de isolamento) e pesticidas como DDT, Lindano e Toxafeno, que nunca foram utilizados naquelas regiões", esclareceu.
Contaminação por herbiquímicos
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei 3986/00, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que obriga os médicos a notificar as autoridades sanitárias sobre os casos suspeitos ou confirmados de contaminação por agrotóxicos. Embora o Brasil seja o terceiro maior consumidor mundial de defensivos agrícolas, não existe informação sobre intoxicação causada por esses produtos à disposição dos agentes de prevenção e saúde.
São duas as alterações feitas pelo Senado: uma na ementa (resumo) do projeto e outra torna mais clara a definição de agrotóxico, a partir do conceito estabelecido pela Lei dos Agrotóxicos (7.802/89), que considera produtos afins, como desfolhantes e herbicidas, dentro da mesma categoria.
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