Quarta-feira, 3 de julho de 2024 - 14h34
A Assembleia
Legislativa de Rondônia aprovou o Projeto
de Lei 523/2024, de autoria do Poder Executivo, que destina
R$ 100 milhões para obras do estado, como a manutenção de rodovias, aquisição
de insumos asfálticos e serviços em infraestrutura urbana. A discussão e
votação da matéria aconteceu durante sessão extraordinária, na terça-feira (2).
O projeto
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por superávit
financeiro, em favor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran); desvincula
receita e abre crédito adicional suplementar, por anulação, em favor do
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER), até o valor
de R$ 111.496.529,70.
Conforme a
mensagem do governo, a proposição desvincula recursos provenientes de taxas,
contribuições e preços públicos, pertencentes ao Detran, e vincula ao DER. Os
valores serão utilizados na continuidade de obras e na manutenção da malha
viária do estado, por meio de serviços de tapa-buracos, microrrevestimento e
recapeamento asfáltico.
Nesses
serviços são empregados diárias, combustível e principalmente a aquisição de
insumos asfálticos e agregados. A proposição também destina recursos para a
execução da RO-370, mais especificamente nos lotes 2, 3 e 5, que estão em
andamento. Após concluída, a rodovia irá contribuir com a vida da população e
com o desenvolvimento econômico da região.
Na mensagem, o
governo também ressalta que serviços de infraestrutura urbana também serão
atendidos por meio desta suplementação, como recapeamento asfáltico em
Ariquemes, e obras nos municípios de São Francisco do Guaporé, Seringueiras,
Costa Marques e Porto Velho.
Os valores
também atenderão as demandas de aeroportos e aeródromos que estão sob a
responsabilidade do DER. O projeto foi aprovado por todos os deputados
presentes e segue para sanção do Poder Executivo. Além disso, os parlamentares
aprovaram os seguintes projetos:
Projetos
de Lei:
529/2024, de
autoria do Poder Executivo - autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 23.209,01,
em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento
Socioeducativo (Fease).
546/2024, de
autoria do Poder Executivo - altera, acresce, revoga dispositivos da Lei 4.619,
de 22 de outubro de 2019, e dá outras providências.
547/2024, de
autoria do Poder Executivo - autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, por anulação, até o valor de R$ 1.602.360,33, em favor
da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de
Saúde (Cetas).
548/2024, de
autoria do Poder Executivo - autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, por anulação, até o valor de R$500 mil, em favor da
unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde
(Cetas).
549/2024, de
autoria da Mesa Diretora - altera o caput do artigo 2º da Lei 5.802, de 20 de
junho de 2024, que "institui a Gratificação Especial de Desempenho no
âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".
550/2024, de
autoria do Poder Executivo - autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, por superávit financeiro, até o valor de R$
43.611.738,42, em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e
Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia (Fider).
551/2024, de
autoria do Poder Executivo - autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, por excesso de arrecadação, até o valor de R$
11.597.289,09, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual
de Atendimento Socioeducativo (Fease).
Projeto
de Lei Complementar:
88/2024, de
autoria do Ministério Público - dispõe sobre alterações nas Leis Complementares
93, de 3 de novembro de 1993, e 303, de 26 de julho de 2004, e dá outras
providências.
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