Segunda-feira, 6 de agosto de 2012 - 17h53
O incêndio que destruiu parte das instalações da Colônia Penal Agrícola e matou sete presos carbonizados é uma tragédia anunciada e poderia ter sido evitada. A conclusão é do presidente da Comissão de Direitos Humanos da seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, advogado Pedro Alexandre, lembrando que há anos vem reclamando com as autoridades quanto aos problemas não só daquela unidade, mas de outras do sistema penitenciário.
Embora as instalações onde ocorreu o incêndio tenham sido reformadas recentemente, a falta de organização interna, com vários detentos fazendo ligações de aparelhos eletroeletrônicos em uma mesma tomada, oferecia riscos de acidentes ou até um incêndio, como veio a ocorrer. “E esses fatos já haviam sido relatados pela Comissão de Direitos Humanos da OAB e pelo Conselho penitenciário Estadual, do qual faço parte”, disse Pedro Alexandre.
De acordo com o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Rondônia, é lamentável que as coisas tenham de chegar a esse ponto. “A tragédia poderia ser muito pior se o incêndio tivesse acontecido no Ênio Pinheiro ou no ‘Urso Branco’, onde as condições também são muito precárias. Um incêndio no dia de domingo, quando os detentos recebem as visitas, seria uma tragédia de proporções muito mais graves”, alerta o advogado, que esteve visitando a Colônia penal na manhã desta segunda-feira.
Chamar a Colônia Penal de ‘agrícola’, segundo Pedro Alexandre, é um paradoxo, já que ali não existe nenhuma atividade laboral para a ocupação dos detentos e muito menos qualquer atividade agrícola.
Como as instalações eram novas, há certa desconfiança de que o incêndio pode ter sido provocado, já que havia o anúncio da remoção de detentos para a unidade 2 da Colônia, e alguns estavam resistindo a ser transferidos. Mas essa, conclusão, adianta o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, só com a conclusão dos trabalhos periciais é que se saberá.
Pedro Alexandre já avisou aos familiares dos detentos mortos ou feridos no incêndio que eles devem acionar o estado, uma vez que esse é o responsável pela integridade física dos presos. “Com certeza, o Poder Judiciário vai imputar alguma responsabilidade ao Estado e, conseqüentemente, arbitrar o pagamento de indenização”, alerta Alexandre.
Fonte: OAB-RO
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