Quinta-feira, 7 de abril de 2022 - 13h07
Projeto
de lei (PL) de autoria do deputado estadual Lazinho da Fetagro (PSB) dispõe
sobre o processo de escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia (TCE-RO), assegurando a participação da sociedade e mais transparência
no trâmite das candidaturas, avaliação de critérios de seleção e nomeação.
Em
consonância com a campanha Conselheiro Cidadão, de iniciativa do Sindicato dos
Profissionais de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
(Sindcontrole), o projeto de lei garante à população participação no processo
de seleção do cargo de conselheiro, considerando a importância desta posição
que é vitalícia e possui natureza fiscalizatória dos recursos públicos
utilizados. O PL, com suas diretrizes, também objetiva evitar indicações
políticas e preservar a nomeação de pessoas técnicas que cumpram os requisitos
exigidos pela função.
Na proposta
de lei, em resumo, a indicação dos nomes considerados aptos ao cargo será feita
pelos cidadãos por meio de lista tríplice, constituída em audiência pública de
votação. Para concorrer à vaga os interessados deverão atender todos os requisitos
apontados pelo TCE no ato da inscrição, após chamamento público.
De
acordo com o artigo 48 da Constituição Estadual, o TCE-RO possui sete
conselheiros: três são escolhidos pelo governador do Estado com a aprovação da
Assembleia Legislativa e quatro pela Assembleia Legislativa, que podem ser
ocupadas por cidadãos de notório saber jurídico, contábil, econômico e
financeiro ou de administração pública, dentre outros requisitos. Essa prerrogativa
do governo e do legislativo permanecerá, conforme disposto no PL apresentado. Porém, precedido de um processo de aferição
dos requisitos realizado com participação social.
O
deputado Lazinho da Fetagro ressalta que “essa proposta visa regulamentar os
critérios definidos no artigo 48 da Constituição do Estado, bem como do
processo de escolha, que deve ocorrer mediante processo democrático e propulsor
da cidadania, pautado pela observância da meritocracia e impessoalidade”.
“É
oportunizado a sociedade o exercício do seu direito de indicar à lista tríplice
pessoas selecionadas por meio de processo transparente e justo. E mantém a
prerrogativa de escolha do Governador e da Assembleia Legislativa”, destacou o
parlamentar.
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