Quinta-feira, 18 de novembro de 2021 - 13h45
Muitas
pessoas idosas possuem boa saúde, porém há àquelas, que devido à idade
avançada, são frágeis, e não possuem 100% da sua mobilidade, necessitando de
acompanhante/cuidador, para ajudá-las na mobilidade e no processo de cognição,
até mesmo para sua segurança, evitando assim assédio e golpes de pessoas
oportunistas.
Deste
modo, o deputado estadual Alex Silva (Republicanos), apresentou em fevereiro
deste ano, o Projeto de Lei que assegura à pessoa idosa, o direito a
acompanhante em estabelecimentos bancários, comerciais e em todos que
necessitem de auxílio, no estado de Rondônia. E agora, a Lei nº 5.139, foi sancionada
e na última segunda-feira (8), publicada no Diário Oficial da União.
Muitos
estabelecimentos, principalmente bancários, limitaram o número de pessoas no
seu recinto devido os efeitos da pandemia da Covid-19, porém, o idoso muitas
vezes acabava ficando desamparado de auxílio de pessoas de sua confiança e
vulneráveis a golpistas.
“Fico
muito satisfeito em poder contribuir com a melhoria de vida daqueles que tanto
já fizeram por todos nós, e de suas respectivas famílias, afinal, o direito do
idoso deve ser garantido sempre! Dá ao idoso a garantia de ter seu acompanhante
é indispensável, e se faz necessário para auxiliá-lo em suas atividades
cotidianas e evitar constrangimentos e humilhações”, afirmou o parlamentar.
O
idoso que se sentir prejudicado em decorrência do descumprimento da Lei, poderá
acionar o PROCON/RO através do número 151, a fim de que a Lei seja cumprida
integralmente, e os estabelecimentos que desobedecerem ficam sujeitos a multa
de 10 (dez) UPF/RO, podendo o valor da multa ser dobrada em casos de
reincidência.
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