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MP pede e Justiça suspende Publicidade da Prefeitura


O Ministério Público do Estado pediu e a Justiça deferiu liminar no âmbito de Ação Civil Pública suspendendo os efeitos do edital de licitação da Prefeitura de Porto Velho para contratação de empresa especializada na prestação de serviços e campanhas de publicidade. A decisão nos autos nº 001.2007.08534-3, deferida na última sexta-feira, 24, é da 1ª Vara da Fazenda Pública e determina ainda o Município em abster-se em dar prosseguimento ao certame licitatório.

Segundo a decisão judicial, o Município de Porto Velho terá de promover as correções necessárias de alguns itens do edital (8.1 alíneas “a” e “b”, 8.2, alíneas “a” e “b” e 8.3, alíneas “d” e “e”), para tornar o julgamento objetivo, além de adequar o “briefing” a todas as situações que deverão ser objeto de publicidade.

Ainda conforme a decisão, verificou-se também que o objeto previsto no edital é indefinido uma vez que não é estabelecida a futura prestação – não há delimitação – fazendo com que o vencedor não esteja vinculado às regras do edital.

O perigo pela demora, de acordo com despacho, reside no fato de que o procedimento licitatório está acontecendo podendo a qualquer momento ocorrer a ajudicação – (ato pelo qual é selecionado o proponente que haja apresentado proposta havida como satisfatória) e posteriormente a contratação da empresa sem a Administração tenha realizado as adequações necessárias deixando como objetivo num caráter genérico.

“O motivo primordial dessa Ação Civil Pública decorre do objeto licitado, alegando o requerente que é aberto e indefinido, ou melhor dizendo, consta no edital que o vencedor prestará serviços de campanhas publicitárias, programas e serviços na área de comunicação, assessoramento, criação e produção, enfim são expressões vazias sem indicação objetiva”, destaca a Juíza Juliana Couto Matheus.

Fonte: Ascom/MPRO 

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