Quinta-feira, 12 de julho de 2007 - 22h27
Em decisão liminar o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa deferiu um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero) e suspendeu a CPI aberta pela Assembléia Legislativa para investigar atos da entidade sindical.
Entre outros argumentos, disse o juiz: e não de menos relevância, a intervenção do Poder Legislativo na instituição sindical não se comporta adequada, considerando a regra do art. 8º, I, CF/88. Importante ver que o art. 8, I, CF/88 não se refere a limitação de intervenção mas também da interferência do poder publico na vida associativa.
Quero parabenizar a justiça de meu Estado pela sábia decisão, ainda que liminar, resgatando uma condição básica do estado de direito que é a autonomia e independência sindical à salvo de qualquer intervenção dos patrões, sejam eles do poder público ou da iniciativa privada.
Os sindicatos podem e devem responder ao Poder Público, mas, antes de tudo, aos seus filiados e filiadas que o fundam, organizam e sustentam para a defesa de seus interesses comuns.
Parabenizo também o presidente da CPI, que reconheceu ser inconstitucional a CPI e havia solicitado seu arquivamento, conforme registro da imprensa.
Esta decisão renova a confiança na isenção do Poder Judiciário de nosso Estado e de nosso país.
Senadora Fátima Cleide
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