GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO COMANDO GERAL
NOTA À IMPRENSA
A Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, em face dos pronunciamentos do Deputado Estadual Wilber Coimbra, proferidos nos dias 04 e 05 de setembro no plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, e na imprensa local, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1. O Comando sempre tratou com respeito e consideração todos os Deputados do Estado de Rondônia e foi com indignação e decepção que recebeu as inverdades proferidas pelo Deputado Estadual Wilber em seu pronunciamento, por entender que não se deve confundir mandato parlamentar com mandato sindical;
2. A Comandante e seus Oficiais não podem ser alvos das críticas ofensivas destiladas pelo parlamentar, que as usa para justificar as frustrações por não conseguir concretizar seus objetivos. A discordância deve ser manifestada respeitosamente, e o argumento convincente continua sendo a melhor forma de persuasão;
3. Não se pode aceitar que, sob o manto da imunidade, ataque-se a honra pessoal e a imagem do Comando e seus Oficiais, e se busque causar cisão destes com os Praças;
4. A Comandante nunca propôs ou gestionou melhorias em seus vencimentos, como alardeado pelo deputado com o objetivo único de denegri-la. Ao contrário, sempre trabalhou para que os benefícios alcançassem a todos os policiais militares, ativos e inativos assim como pensionistas;
5. Bem por isso, prioriza o reajuste do salário ao invés da criação de gratificações, que por seu caráter eventual e precário não se incorporam definitivamente ao patrimônio do servidor e não se estendem aos inativos e pensionistas;
6. Todas as indicações parlamentares são tratadas com a devida atenção, e o Comando nunca se furtou em apoiar aquelas que realmente atendam os anseios da sociedade, da Corporação, dos policiais militares e seus dependentes;
7. As propostas encaminhadas à Corporação são analisadas tecnicamente, com a observação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo ser compreendido ainda que:
a. O Ordenador de Despesas é o Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania;
b. Qualquer proposta que implique em aumento de despesas com pessoal depende ainda de estudos das Secretarias de Estado de Finanças e de Planejamento;
c. A competência do Estado em legislar sobre a Polícia Militar é relativa, pois a Constituição Federal em seu artigo 22 inciso XXI atribui competência privativa da União em legislar sobre as normas gerais das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
d. A Polícia Militar é órgão do Poder Executivo, tem Comando, está vinculada à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania e o Senhor Governador é seu Comandante Supremo (Constituição Estadual, artigo 65, inciso XII);
8. Não há qualquer ação no sentido de prejudicar o desempenho do referido parlamentar. Ocorre que a visão do administrador público, legalista e técnica, difere, neste caso, das intenções pessoais do agente político;
9. É a Constituição Federal, em seu artigo 42, que dispõe serem as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina. O trato disciplinar na Corporação, em todas as suas esferas, atende aos princípios da ampla defesa e do contraditório, e não é verdade que haja perseguição aos Praças e punições por motivos insignificantes;
10. Prova de que o rigor disciplinar dispensado aos Oficiais e Praças é idêntico será apresentada quando o Deputado Estadual Wilber Coimbra indicar os integrantes da cúpula da Corporação que o ofenderam, chamando-o de “soldadinho disfarçado de deputado”. Como não se trata de uma denúncia vazia, certamente, o parlamentar deverá, em breve, nominar os Oficiais que transgrediram as normas éticas da profissão;
11. Em relação às questões estruturais (efetivo, viaturas, instalações, equipamentos, etc.) todos os estudos realizados e seus encaminhamentos estão devidamente registrados, tudo está documentado, além do Comando sempre ter gestionado perante os órgãos competentes para o atendimento das necessidades da Corporação;
12. Acontece que, no âmbito da Segurança Pública, tal qual ocorre em qualquer outra área de atuação do Estado, as ações governamentais dependem de disponibilidade financeira. A situação ideal, buscada por todos, ainda não foi alcançada. Mesmo assim, não se pode ignorar que, hoje, os órgãos de Segurança Pública estão em melhores condições que há alguns anos;
13. O Estado, conforme as próprias declarações do deputado no Jornal O Estadão, de 06 de setembro de 2007, tem feito investimentos na Polícia Militar para sanar as deficiências estruturais existentes;
14. As propostas apresentadas pelo Deputado Estadual Wilber Coimbra foram processadas e encaminhadas, e os compromissos assumidos pelo Comando foram todos cumpridos, o que não se pode dizer da parte do parlamentar, o qual inclusive apresenta como de sua autoria projetos desenvolvidos na Corporação, como a criação da Academia de Polícia Militar, a realização do Curso Especial de Formação de Sargentos e a aquisição de coletes balísticos;
15. O Comando confirma não ter sido favorável às propostas que, embora parecessem interessantes à primeira vista, não resistiam a exame técnico e legal aprofundado. Há fundamentação para todas as negativas, vale dizer;
16. Quanto a supressão das 2ª e 3ª Classes na graduação dos PM’s o Comando foi favorável, conforme manifestou ao Senhor Governador. Os estudos foram realizados, mas a medida não foi concretizada por falta de condições financeiras do Estado, diante do impacto que representará na folha de pagamento;
17. A proposta de alteração do Estatuto dos Policiais Militares consistia na supressão das sanções restritivas de liberdade – detenção e prisão, esquecendo-se o deputado, primeiramente, da previsão constitucional destas reprimendas e que sem estas possibilidades só restaria ao Comando a pena de exclusão na ocorrência de transgressões disciplinares de natureza grave;
18. Na época a questão foi apresentada ao parlamentar e o mesmo compreendeu que se tratava de medida prejudicial aos policiais militares, tanto que foi o próprio deputado quem solicitou ao Governador o veto do seu projeto de lei;
19. Os arquivos da Corporação estão abertos aos órgãos fiscalizadores. Eventual abuso de poder, desvio de finalidade, favorecimento, perseguição ou omissão poderá ser detectado, graças à transparência que pauta as ações de um Comando que nada tem a esconder;
20. O Comando preza pelo bom relacionamento e harmonia institucional e de seus integrantes, tudo se refletindo na melhoria do atendimento das necessidades de nossa sociedade. As portas estarão sempre abertas ao diálogo, à cooperação e luta pelo real interesse público e o Deputado Estadual Wilber Coimbra sempre teve e terá por parte do Comando consideração e tratamento respeitoso, não só em razão da autoridade que representa, mas também por pertencer aos quadros da Instituição;
21. Por fim, a Comandante Geral esclarece que se mantém fiel ao propósito de cumprir as leis e submeter-se aos princípios constitucionais orientadores da Administração Pública, sem perder de vista a necessidade de conquistar sólidas, abrangentes e perenes melhorias para a família policial militar.
Porto Velho, RO, 06 de setembro de 2007
ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES – Cel PM
Comandante Geral da PMRO