Domingo, 21 de janeiro de 2007 - 19h31
A emissão de sons e ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda, obedecerá ao interesse da saúde, segurança, do sossego e bem-estar público.
Este é o texto do artigo 212, do Código do Meio Ambiente do município de Porto Velho, em vigor desde 28 de dezembro de 2001, através da Lei Complementar 138, cuja aplicação no município é de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA).
Segundo o secretário municipal Avenilson Trindade, com a aquisição de um decibelímetro, a prefeitura agora está apta a atender as reclamações da população quanto a emissão de sons e ruídos que contrariam a legislação vigente. O aparelho de última geração, obedece as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que por determinação do prefeito Roberto Sobrinho, foi adquirido por R$ 11.800,00 através de licitação pública realizada pela Secretaria Municipal de Administração.
Além de medir e mapear a poluição sonora na capital, o moderno aparelho também será utilizado em pesquisas e estudos em parceria e convênios com universidades rondonienses. Estamos prontos para atender as reclamações. Temos oito fiscais devidamente treinados para operar o decibelímetro e bem instruídos na aplicação correta da lei. As reclamações poderão ser protocoladas na SEMA, localizada na rua Aparício Carvalho, 3619 (ao lado da Semusp), ou através do telefone 08006471320 (ligação gratuita), durante o horário de expediente das 8 às 14 horas.
Independentemente de reclamações ou denúncias, a SEMA adotará a partir de agora, como rotina, o monitoramento da poluição sonora de shows, casas noturnas e nas principais vias da cidade ( Sete de Setembro, Carlos Gomes, Jatuarana, José Amador dos Reis, entre outras), disse o secretário.
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