Quarta-feira, 17 de novembro de 2021 - 10h02
O presidente da Assembleia Legislativa, Alex
Redano (Republicanos), agradeceu ao governador Coronel Marcos Rocha pela sanção
ao Projeto de Lei 1448/21, de autoria do parlamentar, que aumenta o limite de
crédito de R$ 30 mil para R$ 100 mil, para micro e pequenos empreendedores,
através do Programa de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores de
Pequenos Negócios do Estado de Rondônia (Proapmpe/RO).
Durante reunião nesta terça-feira (16), no
gabinete do governador, Alex Redano fez questão de agradecer e destacar a
importância do projeto para fomentar a economia de Rondônia, especialmente nos
micro e pequenos empreendimentos.
"A matéria, de nossa iniciativa, foi
aprovada por unanimidade pelos deputados e o governador, sabedor da importância
do microcrédito e com a sua atuação voltada ao fortalecimento do setor
produtivo, já sancionou e agora o crédito do Proampe poderá alcançar até R$ 100
mil", destacou Redano.
Também participou do encontro desta
terça-feira, o superintendente Estadual de Desenvolvimento Econômico e
Infraestrutura (Sedi), Sérgio Gonçalves, pasta que gerencia o Proampe.
"Apostamos em Rondônia e na força do
trabalho da nossa gente. E para contribuir com essa ampliação da retomada
econômica, no pós-pandemia, o Governo oferece crédito ao setor produtivo, com
juros subsidiados e condições especiais de pagamento, sendo fundamental para
fortalecer os pequenos e médios negócios, agora com esse incremento, que é o
aumento do microcrédito para R$ 100 mil", ressaltou Rocha.
Sérgio Gonçalves reforçou que "a meta,
até o final de 2022, é alocarmos R$ 100 milhões em microcrédito do Proampe,
sendo o objetivo da gestão do governador Marcos Rocha. Com esse aumento no
valor que poderemos ofertar, agora de até R$ 100 mil, vamos atingir esse
patamar de R$ 100 milhões".
Proampe
O Proampe é uma ação do Governo para o
fomento à atividade produtiva, com a oferta de crédito para micro e pequenos
empreendedores, com juros subsidiados e com prazos acessíveis para pagamento.
Oferece crédito a pessoas físicas e/ou jurídicas empreendedoras, que exerçam
atividades urbanas e /ou rurais, de forma individual ou coletiva, com receita
bruta anual limitada a R$ 360 mil. Os recursos são geridos através do Fundo de
Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia (Fider).
Os recursos servirão ao financiamento da
atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para
investimentos, bem como ao capital de giro isolado e associado, vedada a sua
destinação para distribuição de lucros e divisão entre os sócios. A taxa de
juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
- SELIC, acrescida de 1,02% a.a sobre o valor concedido; o prazo máximo de 36
meses para o pagamento e o valor máximo, antes de R$ 30 mil, foi estendido para
R$ 100 mil.
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