Quarta-feira, 28 de novembro de 2007 - 12h23
As construtoras de Porto Velho agora têm uma oportunidade de promover seus empreendimentos. Estréia nesta quinta-feira, dia 29, ao meio-dia e meia, o programa Painel Imobiliário, que também será veiculado aos domingos às 22h30, na Band.
Com apresentação de Oniel Prado e Luciane Gonçalves, o programa vai mostrar os empreendimentos da capital rondoniense e segmentos que envolvem o ramo imobiliário como: decoração, móveis planejados, financiamento e consórcio de imóveis, consultoria em arquitetura e muita informação.
A concorrência entre as construtoras aumenta e quem sai ganhando é o consumidor. As construtoras precisam de um canal direto para divulgar seus empreendimentos. Segmentos que se beneficiam desse crescimento imobiliário também precisam aproveitar esse momento e promover seus produtos e serviços num programa segmentado e especializado, destaca o apresentador do programa.
O Painel Imobiliário é de criação e marketing da Perspectiva Comunicação e produzido pela Humana Filmes. A empresa avisa que, os interessados em promover seus produtos e serviços no programa poderão entrar em contato com os seguintes telefones: 3212-1600 / 3212/1010 e no e-mail perspectivacom@gmail.com
Fonte: Ascom
Lei garante validade indeterminada para laudos de TEA e deficiências permanentes
Para aliviar a burocracia e respeitar as condições irreversíveis de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiências permanentes, a d
Vereador Everaldo Fogaça vai presidir Comissão de Honrarias da Câmara Municipal de Porto Velho
O vereador Everaldo Fogaça (PSD) se destaca como presidente da Comissão de Honrarias da Câmara Municipal de Porto Velho, uma das comissões mais dinâ
Vereador Everaldo Fogaça discute projetos de inclusão na rede municipal de ensino de Porto Velho
O vereador Everaldo Fogaça (PSD) esteve em reunião com o secretário de educação de Porto Velho, Leonardo Leocadio, e o secretário adjunto, Walter Na
O governador de Rondônia Coronel Marcos Rocha sancionou a Lei nº 5.976/25, que estabelece validade indeterminada para laudos médicos periciais que a