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Responsabilidade Contábil, Civil e Criminal dos Prefeitos é tema central de palestra do 3º Fórum dos Legisladores Municipais do Estado de Rondônia

Palestra foi apresentada pelo renomado professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes


Responsabilidade Contábil, Civil e Criminal dos Prefeitos é tema central de palestra do 3º Fórum dos Legisladores Municipais do Estado de Rondônia  - Gente de Opinião

A segunda rodada de palestras do 3º Fórum dos Legisladores Municipais do Estado de Rondônia, iniciada na manhã desta terça-feira (3), na Assembleia Legislativa, foi comandada pelo doutor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, advogado, professor de direito administrativo, escritor, consultor, conferencista, palestrante de renome nacional e internacional e fundador da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados. Com o tema central ‘Responsabilidade Contábil, Civil e Criminal dos Prefeitos’, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes dividiu sua apresentação em três assuntos, ‘O Controle do Município pela Câmara Municipal’, ‘Responsabilidade do Prefeito’ e ‘Meios de Defesa de Agentes Públicos’.

Sobre o controle do município pela Câmara Municipal, o palestrante explicou que existem instrumentos que podem contribuir para esse controle como, a criação de uma Ouvidoria dentro do órgão legislativo municipal, “Dessa forma é possível receber reclamações do prefeito, dos secretários e dos servidores públicos do município”, disse Jacoby que citou, ainda, o Artigo 1º da Constituição da República de 1988, do item Ouvidoria, ressaltando o Parágrafo Único, “Todo poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição”. Jacoby falou sobre a necessidade de regulamentar a atividade da Ouvidoria e os mecanismos para isso como, relações com o superior hierárquico, relações com a imprensa, relações com o acusado, arquivamento sumário e documentação de atos. Ainda dentro do tema de controle do município pela Câmara, o palestrante destacou as contas anuais. Para falar sobre esse assunto, Jacoby ressaltou a importância da fiscalização do município. “Para entendermos sobre quem fiscaliza os municípios eu posso citar quatro alternativas. A Câmara Municipal, o Tribunal de Contas, que auxilia a Câmara, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e também posso citar como uma das ferramentas, o Impeachment”, explicou.

Segundo o palestrante, a Constituição Federal emoldura a ideia de controle. Jacoby afirmou que a maior parte dos órgãos legislativos estão experimentando uma nova função. "Nos países mais desenvolvidos, o número de leis vai se reduzindo. A produção de leis de forma exagerada, não ajuda. Se ajudasse o Brasil seria campeão, no mundo, de todas as virtudes humanas. Em 2018 o Brasil editou cinco milhões de normas. Ou seja, nós temos cinco milhões de leis e uma lei que ensina fazer leis. O atual Governo Federal tem proposto uma meta de a cada decreto revogar cinco, e tem conseguido se manter nesse ritmo”.

O palestrante também comentou sobre improbidade e a alteração que agora confirma que para constituir improbidade administrativa é preciso “agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com as entidades privadas”. A nova lei de licitações também foi comentada pelo palestrante que citou um dispositivo que, segundo ele, “chama a atenção”. “A nova lei fez uma mudança e, infelizmente, os Tribunais de Contas ainda não mudaram suas normas, e vão ter que mudar se quiserem se adequar que é referente às contratações públicas que devem se submeter a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologias da informação e, além de estarem subordinadas ao controle social, sujeitam-se a três linhas de defesa”, pontuou.

Outro ponto abordado pelo palestrante tratou das contas especiais que, com base na Lei nº10.522/2002, que abrange todo o país e trata especificamente do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). “E vocês sabem que o Cadin tem tirado muito dinheiro dos municípios. O município que está no Cadin não recebe dinheiro federal, exceto os que estão na faixa de fronteira. Então quando o Governo Federal vai celebrar um convênio, o servidor vai consultar um convênio e se o município está no Cadin, não recebe. O que temos de novo é que será suspenso o registro no Cadin quando o devedor comprovar que tenha ajuizado ação e que esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro, nos termos da lei”, explicou o professor.

Já na segunda parte da palestra, Jacoby tratou do Sistema de Defesa e Responsabilização do Prefeito. Ele apresentou a Portaria 1/2021, expedida em 4 de janeiro de 2021, que delega competência ao secretário-geral da presidência para atos específicos. “O que essa portaria tem a ver com nosso trabalho? O presidente do Tribunal de Contas nunca está exposto. O Tribunal de Contas não faz licitação? Não ordena despesas? E como ele não está exposto? Porque todo presidente do Tribunal de Contas da União, o primeiro ato que ele faz, é delegar competência. Se eu estou trabalhando e quero fazer uma boa gestão, eu não preciso saber de licitação. Eu tenho que ter uma equipe técnica perto de mim, um controle interno muito eficiente para controlar meu ordenador de despesa, porque aí sim, eu sei que estou protegido", enfatizou Jacoby.

O palestrante chamou o desembargador José Jorge para tomar a fala. O magistrado do Tribunal de Justiça de Rondônia explicou que há dois anos deixou a Corregedoria Geral de Justiça onde afirmou ter se deparado com um problema que perdura até os dias atuais com o novo corregedor. “Temos excesso de Executivo Fiscal que, ao meu ver, é desnecessário porque ele é caro para o Estado. Hoje os prefeitos são obrigados a ajuizar Executivos Fiscais para não se permitir a ultrapassagem de um crédito tributário para o exercício seguinte. Nossa pretensão é de conseguirmos, em cada município de Rondônia, uma legislação própria, permitindo que o município não ajuíze Executivos Fiscais com valores até determinado patamar. Sendo essa nossa ideia, conseguimos marcar o Encontro Estadual de Executivo Fiscal com o tema “Mais Receita e Menos Execução”, dia 18 de maio, no Tribunal de Justiça e estamos contando com a presença de todos os prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais. Esperamos todos vocês”, concluiu o magistrado.

Ao retomar a palavra, o professor Jacoby voltou a falar da Lei de Improbidade Administrativa e pontuou os meios de defesa voltados ao servidor. De acordo com Jacoby, na esfera federal, na Advocacia Geral da União, uma unidade que defende servidores, tanto no Judiciário quanto no Tribunal de Contas, com cerca de 30 processos por ano. “São poucos porque existem restrições que foram iniciadas que na prática, o servidor se sente inseguro com a defesa dada. Mas existe um detalhe que pode mudar isso, inclusive para os senhores que vão legislar. Acredito que seja necessário a criação de uma lei própria para que procuradores possam atuar na defesa do servidor público. Se o prefeito determinar procurador é ato de improbidade, é determinar servidor público para ato particular”, afirmou o professor.

Sobre normas referentes aos meios de defesa de agentes públicos, Jacoby citou a Associação Nacional dos Procuradores do Estado que, segundo ele, já entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), tentando derrubar o Artigo 10, da Lei nº 14.133/2021. “E o argumento é que se trata de algo lógico, pois não caberia a Lei de Licitações disciplinar sobre os trabalhos jurídicos. Mas vamos ver se esse argumento resiste a uma interpretação lógica. A lei está evoluindo, e cito a Lei de Responsabilidade das Empresas Estatais, onde no Artigo 17 assegura que, ‘o estatuto da empresa pública, da sociedade mista e de suas subsidiárias poderá dispor sobre a contratação de seguro de responsabilidade civil pelos administradores’, ou seja, a empresa estatal tem uma garantia”, narrou Jacoby.

Para encerrar sua palestra o professor se ateve a falar sobre e citou a Lei Federal nº 9784/1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública e que, segundo ele, pode ser copiada, mas não pode ser muito inovadora. O professor ressaltou que a Lei de Improbidade passou por reformada em razão de muitos exageros terem sido gerados. Para explicar sobre o assunto, Jacoby citou a Lei nº 8429/1992 que cita em seu Artigo 1º, que o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. “Isso significa que nós temos na Constituição que as normas que tratam do direito sancionador, retroagem. E tem muita conduta que estava lá por violação dos princípios jurídicos”, destacou Jacoby. O professor, já concluindo sua palestra, afirmou que a luta é para reduzir prazos de prescrição para garantir órgãos de controle mais eficientes. “E finalmente a gente passe a ter alguma esperança em relação a atuação do nosso legislador federal, pois é dever do poder público oferecer contínua capacitação aos agentes públicos e políticos que atuem com prevenção ou repressão de atos de improbidade administrativa”, disse Jacoby, citando o Artigo nº 23 da Lei nº 8.429. Em sua despedida na tribuna, o professor enalteceu o Hino de Rondônia. “Fiquei impressionado como o Hino de Rondônia é mais bonito que o Hino Nacional. É lindíssimo. E fiquei mais impressionado ainda ao ser informado que, às vezes, até um bar, alguém puxa um violão e canta o Hino de Rondônia. Parabéns a vocês”, finalizou o professor.

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