Quinta-feira, 3 de março de 2022 - 14h36
A
implantação de medidas de proteção e inclusão para a pessoa gorda ou obesa nos
espaços públicos e privados, e a criação do dia 10 de setembro como o Dia de
Combate à Gordofobia no Estado está em vigência. Trata-se da Lei 5.239/21 de
autoria do deputado estadual Lazinho da Fetagro.
O
deputado destaca que o propósito é garantir o acesso em todos os espaços com
direito a atendimento prioritário e diferenciado, tratamento digno e coibir o
preconceito e a discriminação.
“Esta
demanda surgiu de conversas em reuniões de pessoas que diariamente se sentem
negligenciadas, com direitos e acessos negados diariamente na sociedade, e que
se veem em condição de constrangimentos e de ataques gordofóbicos. Então, além
da acessibilidade é importante combatermos a violência às pessoas obesas ou
gordas, ou seja, combater à gordofobia, que é todo ato ou omissão que ofenda de
forma verbal, física ou emocional pessoas gordas ou obesas”, explicou o deputado,
completando que “o efeito da gordofobia é bastante expressivo e negativo,
inclusive sobre crianças e adolescentes, e que, portanto, esse debate é
necessário e inclusivo.”
Ainda
segundo o deputado Lazinho, “o rondoniense que se sentir ofendido e constrangido
por terceiros devido às características físicas de seu peso corporal pode tomar
providências e denunciar as agressões, mediante a lei”.
Denúncias
De
acordo com a lei, as denúncias podem ser feitas no Ministério Público do
Trabalho Estadual ou Ministério do Trabalho e Emprego, se o constrangimento se
der no ambiente de trabalho, podendo ainda recorrer ao sindicato para proteção
e representação em caso de futuro processo judicial. No Conselho Regional de
Medicina, para abertura de sindicância se o constrangimento acontecer em
consulta médica. Na Delegacia da Polícia Civil ou na Delegacia Especializada em
Crimes Cibernéticos, quando se tratar de discriminação direta e ofensiva, assim
como no uso indevido de imagem em páginas de saúde, humor ou discurso de ódio
na internet, e no Ministério Público Estadual, nos demais casos.
A
lei também aponta vários tipos de provas para comprovação da discriminação que
podem ser admitidas, como por exemplo: prints de conversas, gravações, e-mails,
mensagens, imagens compartilhadas, cartas, testemunhais, compilação de
documentos das reclamações feitas, entre outras. A denúncia também pode ser
feita de forma anônima.
Dia de Combate à Gordofobia
A
data escolhida, 10 de setembro, já conhecida de forma informal como “Dia do
Gordo”, tratar a discriminação de peso como uma forma legítima de preconceito,
e que atinge parte significativa da população. De acordo com o Ministério da
Saúde, 56% da população brasileira é de pessoas gordas e obesas. Objetiva a
conscientização e o combate ao preconceito, e ampliar debate de políticas
públicas que promovam a inclusão social de pessoas acima do peso.
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