Sábado, 7 de abril de 2018 - 13h50
Logo no primeiro dia de governo de Daniel Pereira como chefe maior do Executivo estadual, a Diretoria do Sindicato dos Agentes Penitenciários e Socioeducadores do Estado de Rondônia (Singeperon) conseguiu avançar junto à nova administração para viabilizar o pagamento de horas extras devidas a centenas de servidores, em atraso desde dezembro de 2017.
O presidente do Singeperon, Sidney Andrade, acompanhado do diretor Jurídico, Igor Salvador, e dos advogados sindicais Gabriel Tomasete e Johnny Clímaco, solicitaram a atenção necessária para resolver a questão junto ao assessor Especial do vice-governador, Adriano de Castro, o secretário Executivo do Vice-Governador, capitão da PM Marcelo Victor, e o gerente de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), Marcos Fontoura.
De pronto, o secretário Executivo fez contato com a Procuradoria do Estado, apresentando em seguida um parecer pelo pagamento já de sete processos administrativos. “Nos foi assegurado que na próxima semana essas horas extras devem ser processadas na Folha de Pagamento”, informou Sidney.
O parecer opina a favor dos pagamentos de horas-extraordinárias acima do limite de duas horas diárias, tendo como principal argumento o interesse público na manutenção e segurança das unidades prisionais.
O diretor Social do Singeperon, Ronaldo Rocha, que vem cobrando um posicionamento do Estado quase que diariamente, ressaltou o entendimento por meio do diálogo. “Vimos pedindo somente o cumprimento do que é de direito do servidor, o qual já estava impaciente com esse atraso. Esse diálogo é importante e temos esperanças de poder avançar mais junto ao governador Daniel Pereira e sua equipe”, frisou.
Diálogo e Solução rápida
Ronaldo destacou ainda a rapidez na condução da problemática. "O Secretário Executivo do vice-governador convidou imediatamente todos os responsáveis pelos processos de pagamento, inclusive o Secretário de Justiça, e por meio do diálogo promoveu a melhor e mais rápida solução à nossa cobrança", finalizou o diretor social.
“Importante esse reconhecimento da Procuradoria perante a atuação do servidor penitenciário. Apesar da Lei Complementar nº 68/92 limitar em duas horas diárias o labor extraordinário, o Estado entendeu que o baixo efetivo de servidores, aliado à atividade essencial e ininterrupta de guarda e segurança dos presídios, são situações que justificam o pagamento das horas extras acima das duas horas”, destacou Tomasete, que também agradeceu na ocasião a celeridade da manifestação do Procurador.
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