Quarta-feira, 25 de julho de 2007 - 10h34
Lúcio Albuquerque
Os jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado - TCE-RO, devem encaminhar ao Tribunal, até o último dia útil do mês subseqüente ao vencido, os respectivos balancetes mensais e o não envio pode gerar punição ao gestor responsável. Enquadram-se nesta exigência Prefeituras, Câmaras Municipais e autarquias municipais.
O acompanhamento do envio é feito pela Secretaria de Controle Externo do TCE-RO, atendendo ao que determina a Instrução Normativa nº 13/2004 do próprio Tribunal que "Dispõe sobre as informações e documentos a serem encaminhados pelos gestores e demais responsáveis pela Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios; normatiza outras formas de controles pertinentes à fiscalização orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e contábil exercida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia".
Já o envio do balancete pelo Estado acontece a cada 60 dias, conforme a Instrução Normativa nº 16 que alterou a Instrução 13 no seu artigo 5º que ficou assim: "O responsável pelo Órgão Central de Contabilidade do Estado remeterá ao Tribunal de Contas, até o sexagésimo dia subseqüente ao mês encerrado, informações consolidadas das unidades da Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como do Tribunal de Contas e do Ministério Público"
DER atende indicação e inicia recuperação da RO-420 entre Buritis e Nova Mamoré
Redano, comemorou a recuperação da RO-420 que está sendo feita pelo Governo do Estado via Departamento de Estradas de Rodagem (DER), no trecho que l
O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, com foco no cuidado das pessoas mais vulneráveis, garantia dos direitos humanos e na proteção de vidas no trâns
O vereador Everaldo Fogaça (PSD) realizou uma visita ao Superintendente de Comunicação da Prefeitura de Porto Velho, Paulo Afonso, junto com Zezinho
O setor produtivo de pescados em Rondônia enfrenta um momento de grande preocupação devido ao encerramento, em 31 de dezembro de 2024, da isenção tr