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Tire suas dúvidas sobre o pagamento do IPVA 2017


 Depois das festas de fim de ano é preciso enfrentar a realidade do início de janeiro. O mês sempre é cheio de contas para pagar. Além das compras parceladas de dezembro, tem o material escolar das crianças, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), cujo calendário de pagamento para automóveis registados em Rondônia, à vista e com desconto, começou no início de janeiro e vai até o último dia útil do mês, dependendo do número final da placa dos veículos.

A Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) divulgou na última semana o calendário de pagamento do imposto de 2017. Os contribuintes que pagarem com dois meses de antecedência receberão desconto de até 10% no pagamento do tributo e em caso de pagamento um mês antes do vencimento, o desconto é de 5%.

Para esclarecer algumas dúvidas frequentes dos motoristas do Estado, o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO),  relaciona uma lista com as questões que mais deixam os consumidores de Rondônia confusos em relação ao pagamento do imposto. Veja abaixo:

1. Como faço para obter o desconto de 10%?

Basta acessar o site da SEFIN/RO, e pagar o tributo com dois meses antes do mês de vencimento, conforme calendário divulgado pela Secretaria de Estado de Finanças. A data para quitar o tributo é até 31 de março, mas quem optar por pagar o imposto até o final deste mês será beneficiado com o desconto de 10%. Já em fevereiro, o abatimento será de 5%. Na sequência será a vez dos contribuintes que possuem veículos com placa que terminam com 4 (até 28 de abril), 5 (até 31 de maio), 6 (até 31 de junho), 7 (até 31 de julho), 8 (até 31 de agosto), 9 (até 29 de setembro) e 0, esse último terá prazo limite para pagamento do imposto até 31 de outubro. Confira as datas de vencimento de acordo com o final da sua placa na tabela de vencimentos abaixo

2. É possível parcelar o IPVA?

É possível pagar o IPVA do ano corrente em cotas, sendo a última cota deve ser paga no mês de vencimento do IPVA. Ou seja, se for pagar em cotas, a primeira delas deve ser paga com dois meses antes do vencimento, a segunda no mês subsequente, e a última no mês de vencimento do tributo.
 

3.       Posso parcelar débitos de anos anteriores?

Pode, mas tem que ser solicitado junto à agência de rendas da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN/RO.
 

4. Não estou vendo o código de barras no aviso do IPVA, devo aguardar o boleto pelo Correio?

O boleto de IPVA não é enviado para a residência dos proprietários, devendo ser pego na agência de rendas da SEFIN/RO ou pelo site da Secretaria. Lembrando que o pagamento só pode ser feito no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
 

5. O meu carro teve perda total e as cartas de cobrança continuam chegando, é preciso pagar?

A perda total do veículo por si só não gera efeitos, devendo o proprietário procurar o DETRAN/RO e solicitar a “baixa definitiva” do veículo junto ao Sistema RENAVAM. A partir da baixa em sistema o veículo estará isento do pagamento do IPVA e qualquer outro tributo referente ao veículo baixado. Se persistirem a cobrança de IPVA o interessado deverá procurar a Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN/RO.
 

6. Preciso pagar o IPVA para Rondônia se meu veículo tem placa de outro Estado?

O IPVA é um tributo Estadual, logo o veículo registrado em outra UF ou no DF, deve recolher o tributo junto ao órgão de finanças dessas unidades federadas.
 

7.     Tive meu veículo roubado nos últimos cinco anos, tenho direito à devolução do IPVA pago?

A partir do registro da Restrição de Roubo/Furto no Sistema RENAVAM, é suspensa a cobrança do IPVA até o veículo ser encontrado. Quanto às taxas do DETRAN/RO elas continuam sendo cobradas por não haver previsão legal para acessar a cobrança. O proprietário também pode procurar a SEFIN/RO para requerer a restituição proporcional do valor do IPVA pago referente ao ano corrente em que o veículo foi roubado/furtado. 


8. Se o meu veículo tiver sido roubado em outro Estado, eu tenho direito à restituição?

O Sistema RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) é interligado nacionalmente, portanto, se a polícia ou o DETRAN de outro Estado incluir a restrição no sistema, automaticamente a SEFIN/RO receberá a informação e suspenderá a cobrança do tributo até o veículo ser encontrado. O proprietário também pode procurar a SEFIN/RO para requerer a restituição proporcional do valor do IPVA pago referente ao ano corrente em que o veículo foi roubado/furtado.
 

9.   Se eu tiver um acidente ou enchente com perda total do veículo, eu tenho direito à restituição?

O proprietário deverá procurar o DETRAN/RO para proceder a “baixa definitiva” do veículo junto ao Sistema RENAVAM. Após isso será cessada a cobrança de qualquer tributo, podendo o proprietário procurar a SEFIN/RO para requerer a restituição proporcional do valor do IPVA pago referente ao ano corrente em que o veículo foi roubado/furtado.
 

10. Quais documentos eu preciso apresentar para receber a restituição?

O proprietário do veículo deverá procurar a agência de rendas da SEFIN/RO, portanto o “Termo de Baixa Definitiva do Veículo” expedido pelo DETRAN/RO, além dos documentos pessoais.
 

Para os veículos de propriedade de pessoa física:

a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;

b) do original da cédula de identidade ou documento equivalente;
 

Quando for o caso:

c) de representante legal, do instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;

d) de leasing, de cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, que serão retidos e arquivados no Banco do Brasil;

e) da escritura pública ou do alvará judicial.
 

Para os veículos de propriedade de pessoa jurídica:

a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;

b) de cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;

c) do original da cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
 

Quando for o caso:

d) de representante legal, do instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;

e) de leasing, de cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, que serão retidos e arquivados no Banco do Brasil;

f) da escritura pública ou do alvará judicial.

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