Terça-feira, 3 de julho de 2007 - 08h53
Lúcio Albuquerque
Já se encontra em vigor a Instrução Normativa nº 23 do Tribunal de Contas do Estado,TCE-RO, (no site www.tce.ro.gov.br, link "legislação"), dando nova redação ao artigo 1º da Instrução Normativa nº 15/2005 disciplinando a remessa de editais de concorrência na modalidade Pregão para análise pelo Tribunal e revogando as Resoluções 22/2005 e 23/ 2005 do próprio TCE.
A nova redação do artigo 1º passa a ser: "Para os fins do que especifica o art. 113, caput, e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, as unidades jurisdicionadas sujeitas às normas de licitação protocolarão no Tribunal de Contas do Estado, no prazo mínimo de 08 (oito) dias úteis antes da data estipulada para abertura das propostas, cópia dos editais de licitação na modalidade pregão cujo valor estimado seja igual ou superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), em se tratando de compras, ou igual ou superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), quando se tratar de serviços."
"A mudança vai gerar dentre outros fatos positivos a redução de despesas com o envio de cópias de documentos ao Tribunal, mas sem inibir o dever preconizado pela legislação de fazermos a verificação dos editais durante as auditorias normais e, caso seja necessário, se requisitar aquele documento para análise", explicou o presidente do TCE-RO conselheiro Euler Potyguara.
O § 2º do artigo 2º da Instrução 23 passou a ter nova redação: "A critério do Conselheiro Relator, poderá ser determinada a análise de outros editais de licitação na modalidade pregão não abrangidos pelos valores estabelecidos no caput."
O conselheiro Euler Potyguara lembrou que o Tribunal vem oferecendo uma série de cursos buscando melhorar o conhecimento específico dos técnicos das entidades jurisdicionadas, "inclusive no mês de agosto deverão ser realizadas quatro Oficinas em Vilhena, Rolim de Moura, Ji-Paraná e Porto Velho, envolvendo técnicos de todos os municípios".
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