Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Vinício Carrilho

A Educação como fundamento da cidadania no município1


Acervo: São Carlos Agora - assessoria de imprensa. - Gente de Opinião
Acervo: São Carlos Agora - assessoria de imprensa.

Este breve texto é uma contribuição inicial à comissão que deverá coordenar e elaborar o Programa Municipal de Direitos Humanos de São Carlos. Portanto, é um aporte inicial de boa vontade e de sugestões que podem se agregar a muitas outras. 

Programa de Direitos Humanos Fundamentais do município de São Carlos. 

Lembrando que o Programa Municipal de Direitos Humanos do Município de São Carlos terá aproximadamente 10 eixos norteadores, que este rol não é excludente de outros direitos e se alinha com a tese do Direito a ter direitos (artigo 5º, LXXIX, § 1º, § 2º, § 3º da CF88), considera-se que o Eixo de Educação é a porta de entrada para a formação da cidadania, da consciência, dos valores humanos contemplados na Constituição Federal de 1988 e consagrados desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. 

Eixo 1: Educação 

Os princípios fundamentais e norteadores desse eixo são: Liberdade, Igualdade, Formação da cidadania e ética, fomento do Processo Civilizatório, Autonomia, Responsabilidade, Solidariedade e Respeito ao Bem Comum. (Constituição Federal artigo 37 e artigo 5º; Lei Federal 13460/2017 artigo 5º e artigo 6º; e  reforçado pelo Decreto Municipal 78/2020 artigo 2º) 

O pressuposto adotado é de que a educação básica é um direito universal dos alunos e obrigação do município.(LDB - Lei Federal 9394/96 artigo 4º) 

● O poder público de São Carlos deverá garantir que a educação pública do município seja inclusiva, que respeite os alunos como sujeitos sociais. (Reforçado pela LDB - Lei Federal 9394/96 artigo 3º § 1º ) 

● A inclusão, a acessibilidade, a diversidade, a formação social heterogênea, são meios e objetivos integradores que se fortalecem com equipamentos sociais adequados (Desenho Universal) e contratação de profissionais especializados, por meio de concursos públicos. (Reforçado na LDB - Lei Federal 9394/96 artigo 3º § 5º e § 9º) 

● O município tem por pressuposto a interação social, o aprendizado adequado às séries. 

● O direito universal à educação básica será fortalecido com a implementação integral de escolas públicas em tempo integral. (fortalecido através da Lei Federal 14640/2023) 

● O município também criará programas, parcerias e propiciará meios adequados à fruição da educação ao longo da vida, como parte ativa da Educação Permanente. (Reforçado na LDB - Lei Federal 9394/96 artigo 3º § 13º) 

● O município criará programas de suplementação escolar destinados a alunos com altas habilidades ou superdotação. 

● O município criará programas ou centros que ofereçam atividades extracurriculares e de recreação aos alunos no contraturno, de modo que os eles aprendam novas habilidades e se mantenham longe das ruas, como: teatro, dança, música, esportes, artes plásticas e outros. 

O município assegurará a devida acessibilidade arquitetônica nos prédios e demais ambientes educacionais. (Previsão presente na Lei Federal 10098/2000) 

O município garantirá a matrícula e permanência de alunos público-alvo da Educação Especial, garantindo todas as esferas de acessibilidade constantes na Lei nº 13.146/2015. 

O município criará parcerias e medidas de conscientização quanto público-alvo da Educação Especial, rompendo a invisibilidade deste público, promovendo ações que conscientizem a população quanto ao capacitismo e estigmas que os cercam na sociedade e na esfera educacional. ( inclusive prevista na LDB - Lei Federal 9394/96 artigo 14º) 

O município criará programas, parcerias e propiciará meios adequados à fruição da educação das Relações Étnico-raciais, rompendo a invisibilidade da cultura de matriz africana. (Prevista na LDB - Lei Federal 9394/96 artigo 12º) 

O município criará programas, parcerias e propiciará meios adequados à fruição da educação das Relações Étnico-raciais, rompendo a invisibilidade da cultura dos povos indígenas. (Também prevista na LDB - Lei Federal 9394/96 artigo 12º) 

O município criará programas, projetos, parcerias e propiciará meios adequados à fruição da igualdade de gênero e diversidade. (Prevista na LDB - Lei Federal 9394/96 artigo 3º) 

O município certificará a segurança dos alunos quanto à sua identidade de gênero, rompendo a invisibilidade deste público e lhes garantindo proteção e dignidade nos espaços educacionais, de modo que não venham a sofrer discriminação e/ou violência de gênero. 

O município criará medidas que garantam aos alunos com identificação de gênero diversa sua plena permanência nos espaços educacionais, bem como a conscientização sobre este público, dando espaço às manifestações sociais e culturais. 

O município criará programas, parcerias e medidas que promovam a conscientização quanto ao Bullying nos espaços educacionais e suas consequências. 

O município criará programas, parcerias e medidas que promovam a conscientização quanto ao uso de substâncias alucinógenas e entorpecentes, promovendo debates com os alunos e conscientização dos danos destas substâncias para a saúde. 

O município criará programas, parcerias e medidas que possibilitem que os alunos cujos pais trabalham e/ou estudam durante todo o dia, possam ter um espaço seguro no contraturno, de modo que aprendam e desenvolvam suas habilidades e se mantenham longe das ruas e das más influências. 

O município criará programas, parcerias e medidas que promovam o diálogo nos espaços educacionais sobre educação sexual, de modo a proteger e instrumentalizar os alunos quanto a possíveis abusadores e a gravidez precoce, de acordo com a faixa etária. 

O município criará programas, parcerias e medidas que promovam o diálogo nos espaços educacionais sobre educação digital, de modo a não só orientar suas questões técnicas aos alunos em laboratórios de informática, mas também informar e alertar sobre os cuidados com o uso das redes, incluindo suas responsabilidades, perigos e seus códigos sociais de navegação. 

O município criará programas, parcerias e medidas que promovam o diálogo nos espaços educacionais sobre educação ambiental, de modo a não só orientar os alunos em sala de aula acerca do meio ambiente, mas também a discussão sobre sustentabilidade, reciclagem, preservação, prevenção e reparação do meio ambiente, além de como isto afeta a sociedade. 

O município criará programas, parcerias e medidas que promovam o diálogo com a comunidade nos espaços educacionais, desenvolvendo um trabalho colaborativo. 

O município criará leis, decretos e ordens de serviço a fim de perpetuar essa cultura e orientar novos e antigos usuários do serviço público e servidores.

 

Vinício Carrilho Martinez (Dr.)

Professor Associado IV da UFSCAR

Membro do Conselho Municipal da Ouvidoria do Município de São Carlos 

Josana Carla Gomes da Silva

Doutoranda em Educação Especial - PPGEEs - UFSCar

Bolsista CAPES

Mestra em Educação Especial - PPGEEs - UFSCar

Licenciada em Educação Especial - UFSCar

Licenciada em Letras Português/Literaturas - Unifran 

Lucas Gonçalves da Gama

Graduando em Filosofia na UFSCAR

Membro do Conselho Municipal da Ouvidoria do Município de São Carlos 

Guilherme Cirino Picchi Salgado

Pós-Graduando em Contabilidade Pública - Unopar

Ouvidor Geral do Município de São Carlos

Presidente do Conselho Municipal da Ouvidoria do Município de São Carlos 

Carolina Bonatto Fontana

Tradução e interpretação em português - espanhol

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

Gente de OpiniãoSexta-feira, 27 de dezembro de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

 Toda tese é uma antítese

Toda tese é uma antítese

A ciência que não muda só se repete, na mesmice, na cópia, no óbvio e no mercadológico – e parece inadequado, por definição, falar-se em ciência nes

A Educação Constitucional do Prof. Vinício Carrilho Martinez

A Educação Constitucional do Prof. Vinício Carrilho Martinez

Introdução Neste texto é realizada uma leitura do livro “Educação constitucional: educação pela Constituição de 1988” de autoria do Prof. Dr. Viníci

Todos os golpes são racistas

Todos os golpes são racistas

Todos os golpes no Brasil são racistas.          Sejam grandes ou pequenos, os golpes são racistas.          É a nossa história, da nossa formação

Emancipação e Autonomia

Emancipação e Autonomia

Veremos de modo mais extensivo que entre a emancipação e a autonomia se apresentam realidades e conceitos – igualmente impositivos – que suportam a

Gente de Opinião Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024 | Porto Velho (RO)