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Vinício Carrilho

A Educação como fundamento da cidadania no município1


Acervo: São Carlos Agora - assessoria de imprensa. - Gente de Opinião
Acervo: São Carlos Agora - assessoria de imprensa.

Este breve texto é uma contribuição inicial à comissão que deverá coordenar e elaborar o Programa Municipal de Direitos Humanos de São Carlos. Portanto, é um aporte inicial de boa vontade e de sugestões que podem se agregar a muitas outras. 

Programa de Direitos Humanos Fundamentais do município de São Carlos. 

Lembrando que o Programa Municipal de Direitos Humanos do Município de São Carlos terá aproximadamente 10 eixos norteadores, que este rol não é excludente de outros direitos e se alinha com a tese do Direito a ter direitos (artigo 5º, LXXIX, § 1º, § 2º, § 3º da CF88), considera-se que o Eixo de Educação é a porta de entrada para a formação da cidadania, da consciência, dos valores humanos contemplados na Constituição Federal de 1988 e consagrados desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. 

Eixo 1: Educação 

Os princípios fundamentais e norteadores desse eixo são: Liberdade, Igualdade, Formação da cidadania e ética, fomento do Processo Civilizatório, Autonomia, Responsabilidade, Solidariedade e Respeito ao Bem Comum. (Constituição Federal artigo 37 e artigo 5º; Lei Federal 13460/2017 artigo 5º e artigo 6º; e  reforçado pelo Decreto Municipal 78/2020 artigo 2º) 

O pressuposto adotado é de que a educação básica é um direito universal dos alunos e obrigação do município.(LDB - Lei Federal 9394/96 artigo 4º) 

● O poder público de São Carlos deverá garantir que a educação pública do município seja inclusiva, que respeite os alunos como sujeitos sociais. (Reforçado pela LDB - Lei Federal 9394/96 artigo 3º § 1º ) 

● A inclusão, a acessibilidade, a diversidade, a formação social heterogênea, são meios e objetivos integradores que se fortalecem com equipamentos sociais adequados (Desenho Universal) e contratação de profissionais especializados, por meio de concursos públicos. (Reforçado na LDB - Lei Federal 9394/96 artigo 3º § 5º e § 9º) 

● O município tem por pressuposto a interação social, o aprendizado adequado às séries. 

● O direito universal à educação básica será fortalecido com a implementação integral de escolas públicas em tempo integral. (fortalecido através da Lei Federal 14640/2023) 

● O município também criará programas, parcerias e propiciará meios adequados à fruição da educação ao longo da vida, como parte ativa da Educação Permanente. (Reforçado na LDB - Lei Federal 9394/96 artigo 3º § 13º) 

● O município criará programas de suplementação escolar destinados a alunos com altas habilidades ou superdotação. 

● O município criará programas ou centros que ofereçam atividades extracurriculares e de recreação aos alunos no contraturno, de modo que os eles aprendam novas habilidades e se mantenham longe das ruas, como: teatro, dança, música, esportes, artes plásticas e outros. 

O município assegurará a devida acessibilidade arquitetônica nos prédios e demais ambientes educacionais. (Previsão presente na Lei Federal 10098/2000) 

O município garantirá a matrícula e permanência de alunos público-alvo da Educação Especial, garantindo todas as esferas de acessibilidade constantes na Lei nº 13.146/2015. 

O município criará parcerias e medidas de conscientização quanto público-alvo da Educação Especial, rompendo a invisibilidade deste público, promovendo ações que conscientizem a população quanto ao capacitismo e estigmas que os cercam na sociedade e na esfera educacional. ( inclusive prevista na LDB - Lei Federal 9394/96 artigo 14º) 

O município criará programas, parcerias e propiciará meios adequados à fruição da educação das Relações Étnico-raciais, rompendo a invisibilidade da cultura de matriz africana. (Prevista na LDB - Lei Federal 9394/96 artigo 12º) 

O município criará programas, parcerias e propiciará meios adequados à fruição da educação das Relações Étnico-raciais, rompendo a invisibilidade da cultura dos povos indígenas. (Também prevista na LDB - Lei Federal 9394/96 artigo 12º) 

O município criará programas, projetos, parcerias e propiciará meios adequados à fruição da igualdade de gênero e diversidade. (Prevista na LDB - Lei Federal 9394/96 artigo 3º) 

O município certificará a segurança dos alunos quanto à sua identidade de gênero, rompendo a invisibilidade deste público e lhes garantindo proteção e dignidade nos espaços educacionais, de modo que não venham a sofrer discriminação e/ou violência de gênero. 

O município criará medidas que garantam aos alunos com identificação de gênero diversa sua plena permanência nos espaços educacionais, bem como a conscientização sobre este público, dando espaço às manifestações sociais e culturais. 

O município criará programas, parcerias e medidas que promovam a conscientização quanto ao Bullying nos espaços educacionais e suas consequências. 

O município criará programas, parcerias e medidas que promovam a conscientização quanto ao uso de substâncias alucinógenas e entorpecentes, promovendo debates com os alunos e conscientização dos danos destas substâncias para a saúde. 

O município criará programas, parcerias e medidas que possibilitem que os alunos cujos pais trabalham e/ou estudam durante todo o dia, possam ter um espaço seguro no contraturno, de modo que aprendam e desenvolvam suas habilidades e se mantenham longe das ruas e das más influências. 

O município criará programas, parcerias e medidas que promovam o diálogo nos espaços educacionais sobre educação sexual, de modo a proteger e instrumentalizar os alunos quanto a possíveis abusadores e a gravidez precoce, de acordo com a faixa etária. 

O município criará programas, parcerias e medidas que promovam o diálogo nos espaços educacionais sobre educação digital, de modo a não só orientar suas questões técnicas aos alunos em laboratórios de informática, mas também informar e alertar sobre os cuidados com o uso das redes, incluindo suas responsabilidades, perigos e seus códigos sociais de navegação. 

O município criará programas, parcerias e medidas que promovam o diálogo nos espaços educacionais sobre educação ambiental, de modo a não só orientar os alunos em sala de aula acerca do meio ambiente, mas também a discussão sobre sustentabilidade, reciclagem, preservação, prevenção e reparação do meio ambiente, além de como isto afeta a sociedade. 

O município criará programas, parcerias e medidas que promovam o diálogo com a comunidade nos espaços educacionais, desenvolvendo um trabalho colaborativo. 

O município criará leis, decretos e ordens de serviço a fim de perpetuar essa cultura e orientar novos e antigos usuários do serviço público e servidores.

 

Vinício Carrilho Martinez (Dr.)

Professor Associado IV da UFSCAR

Membro do Conselho Municipal da Ouvidoria do Município de São Carlos 

Josana Carla Gomes da Silva

Doutoranda em Educação Especial - PPGEEs - UFSCar

Bolsista CAPES

Mestra em Educação Especial - PPGEEs - UFSCar

Licenciada em Educação Especial - UFSCar

Licenciada em Letras Português/Literaturas - Unifran 

Lucas Gonçalves da Gama

Graduando em Filosofia na UFSCAR

Membro do Conselho Municipal da Ouvidoria do Município de São Carlos 

Guilherme Cirino Picchi Salgado

Pós-Graduando em Contabilidade Pública - Unopar

Ouvidor Geral do Município de São Carlos

Presidente do Conselho Municipal da Ouvidoria do Município de São Carlos 

Carolina Bonatto Fontana

Tradução e interpretação em português - espanhol

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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