Terça-feira, 22 de março de 2022 - 14h13
Como é que vamos discutir seriamente Direitos do futuro, quando o presente é atormentado pelo que de pior havia no passado?
Direitos do futuro para quem? Para a humanidade ou para a liberdade de se extrair ainda piores níveis de “mais-valor”?
Mais-valia onírica?
Os direitos de propriedade sobre a Inteligência Artificial (IA) não pertencem à Humanidade[1]?
A IA resultou de geração espontânea?
Haverá realmente seriedade nesse tipo de discussão jurídica – propriedade intelectual da IA, direitos fundamentais da IA –, quando sequer pensamos em incutir ÉTICA na programação?
No fundo me parece como discutir "sexo dos anjos" ou direitos do espírito reencarnado.
Os gênios de inteligências artificiais sofrem do que o jovem Marx chamou de Alienação e Fetiche da mercadoria:
– Para boa parcela da humanidade (alienada), a inteligência efetivamente parece algo artificial.
–– tão distante que logo compraremos porções de QI no supermercado de replicantes (ou das sobressalentes porcarias).
A IA é apenas uma mercadoria criada pelo Homem, como o sabonete e a vacina.
A diferença é a quantidade e a qualidade do trabalho imaterial investido:
– ou as porções do trabalho vivo e criativo do técnico e do cientista, projetados na sua criatura mais bizarra.
No mais, a IA é resultado da nossa inteligência; fora disso é fetichismo:
– ou se trata de uma forma de dominação futura (presente), bastante distópica, Autocrática, como de resto é o trabalho morto invertido nas mercadorias?
–– não será o resultado da opressão que subordina a exploração da força de trabalho no século XXI?
Para mim, esse tipo reduzido de discussão jurídica é equivalente à defesa do direito do Capote, de Gogol, ser engomado. Ou seja, parece-me um limiar entre Alienação e alucinação.
[1]Cf. https://www.uol.com.br/tilt/colunas/para-onde-o-mundo-vai/2022/03/20/patente-para-inteligencia-artificial-ia-protecao-legal-invencao-criacao.htm.
A ciência que não muda só se repete, na mesmice, na cópia, no óbvio e no mercadológico – e parece inadequado, por definição, falar-se em ciência nes
A Educação Constitucional do Prof. Vinício Carrilho Martinez
Introdução Neste texto é realizada uma leitura do livro “Educação constitucional: educação pela Constituição de 1988” de autoria do Prof. Dr. Viníci
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