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Gente de Opinião

Vinício Carrilho

É inconstitucional taxar autistas para obtenção de RG

*Esse texto vem assinado por um grupo denominado Juristas Antifascistas


É inconstitucional taxar autistas para obtenção de RG - Gente de Opinião

É importante observar que a atividade do Estado que busca recursos financeiros para compor o orçamento público se sujeita à Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, os tributos devem sempre levar em consideração as condições pessoais dos contribuintes e as taxas devem se ater à efetiva parcela de serviço público que é retornada à pessoa, ou colocada à sua disposição.

Isso não destoa do fato de que o produto da arrecadação precisa ser sempre vinculado ao interesse público primário e aos meios de sua realização que, no Estado Democrático de Direito, se vincula à efetivação dos direitos fundamentais e não aos delírios estatais.

Portanto, o que autoriza o fisco a utilizar a atividade tributária é o interesse de angariar recursos financeiros dos contribuintes para fazer frente às necessidades coletivas que justificam a existência do Estado. Entende-se, portanto, que a função arrecadatória somente tem razão de existir – ratio essendi – enquanto o Estado presta serviços para as pessoas, pois o Brasil é um Estado Social, nos termos do art. 3º da CF88.

A princípio, não se poderia cobrar pelo acesso a direitos fundamentais, visto que a Constituição Federal de 1988 garante no art. 5º, XXXIV, b, o direito de obter, independentemente do pagamento de taxas, certidões de esclarecimento de situações de interesse pessoal.

Dessa forma, em se tratando de um documento de identificação, tem-se que a utilização do serviço público é compulsória para as pessoas que possuem TEA, devendo o valor da taxa ser gratuito, considerando a peculiar situação do contribuinte ou, no mínimo, a ser cobrado em correspondência ao custo do serviço.

Assim, pode-se dizer que o cálculo deve ser correlato ao custo da atividade estatal, ponto em que não se figura razoável a cobrança de R$ 153,72 pela 2ª via do documento, vez que, praticamente, toda criança com TEA possui RG e precisaria reemiti-lo com o selo TEA. As cobranças, impostas nas escalas subnacionais, em cada Governo Estadual, assim, padecem de maior exploração e inquietação ante sua flagrante inconstitucionalidade e desproporcionalidade.

Trata-se de uma estratégia arrecadatória que impede a fruição de direitos fundamentais das crianças, tão jovens, contribuintes.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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