Terça-feira, 26 de julho de 2022 - 08h48
O Estado rentista, típico do século XXI, ou faz políticas sociais com os rendimentos, como em Portugal, ou compra votos, como no Brasil.
Em Portugal há um "governo geringonça" - liderado pela esquerda, mas com ampla composição no espectro político.
No Brasil, oposto ao Processo Civilizatório - sob um governo que se imiscui no Estado, com um Fascismo ratificado, institucional - os recursos (dividendos) vão alimentar a compra de votos (PEC Kamicase) e inflar ainda mais as emendas parlamentares - estas, por sua vez, também irão comprar votos.
Essa é apenas uma das diferenças (dentro de centenas, milhares) entre o Fascismo (Estado de Exceção) e o chamado Estado Burguês (apelido genérico para a ausência de vocabulário), e que, neste caso, de Portugal, é o Estado Social.
Ambos têm estruturas ou seguem critérios burgueses dominantes?
Sim, mas, se ainda não está clara a gigantesca diferença quanto à tipologia estatal (muito além do conceito vago e esvaziado: Estado Burguês), é preciso analisar sob a lente da Ciência, da história, da racionalidade. Ou seja, é urgente observar para além do monolito - especialmente para se safar das ideologias -, "fazendo-se política e Ciência".
Neste ponto, além da história que convulsiona visões de mundo monolíticas (conceitualmente), é preciso dar razão a um dado simples - porém, essencial para quem produz Ciência Social -, e que é analisar sob a "racionalidade quanto aos fins".
Inclusive porque, resta claro e é obviedade, nesta metodologia de observação do Estado em Rede, o modus operandi de nutrição e capacitação da máquina pública é o mesmo: a "racionalidade quanto aos meios" é absolutamente a mesma: o maior rentista da bolsa de valores, no Brasil e em Portugal, é o Estado.
O que difere em substância é o fim proposto, propósito, e o resultado.
Por fim, podemos concluir que, em Ciências Sociais, confundir-se meios e fins equivale à própria negação da Ciência.
Outra conclusão, menos elaborada, condiz com a ideia elementar de que a história é mestra em redimensionar o Estado Burguês, assim como o Direito aí produzido: em 1215 tratou-se dos direitos individuais (propriedade), já nos anos 1970-1980, essa mesma conquista histórica alterou-se dialeticamente (substancialmente) em "direitos individuais homogêneos": aqueles direitos consagrados a coletividades de pessoas, com características ou necessidades similares, homogêneas.
Enfim, aqui também é fácil entender que a propriedade privada se metamorfoseou em Direito Público.
Então, há alguma diferença na substância do genérico Estado Burguês?
Veja mais no link: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/07/governo-pede-a-petrobras-caixa-bb-e-bndes-antecipacao-de-dividendos-para-bancar-auxilios.shtml
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