Quarta-feira, 13 de julho de 2022 - 16h12
Como entender o bárbaro assassinato
(homicídio) do guarda municipal Marcelo Arruda pelo policial federal penal
(Jorge José da Rocha), em Foz do Iguaçu (PR)? O homicida declara-se
bolsonarista, cristão, “cidadão de bem” e antiviolência. Discurso já bem conhecido
por aqui.
Não é fácil encontrar
uma avaliação psicológica, política, societal, que dê conta dessa ação, mais
ainda se lembrarmos que foi durante um aniversário de 50 anos, e que o homicida
já havia passado com arma em punho no salão de festa – jurando-se ser um
vingador do bem e que todos ali deveriam morrer. Na segunda vez entrou no salão
e atirou no petista, que revidou – mas morreu em seguida.
Se o atual presidente da República
prega violência, armamentismo da sociedade civil, ódio social e político –
“eliminação de 30 mil petralhas” (sic) –, extermínio de indígenas (“Certo é o
exército americano que eliminou os índios” - sic), não está clara a simetria
entre “ideologia fascista” e homicídio doloso (premeditado, por motivo torpe,
sem permitir condições de defesa à vítima)? Se o próprio homicida não fosse
baleado pela vítima, teria matado mais quantas pessoas?
Difícil não associar essas situações,
notadamente, quando temos em consideração uma lógica básica entre ação e
consequência – como decorrência. Também não é difícil concluir que o motivo
torpe do brutal assassinato é uma “intolerância política”. Porém, o que é
intolerância política?
Basicamente, seria a intolerância
diante de uma oposição política – tanto é brutal quanto brutaliza. Quando há
ausência total de associação cognitiva com o Bom Senso, o indivíduo intolerante
supõe ou imagina que a pessoa eleita como “adversário político” deve, precisa,
ser convertido em inimigo – e, como tal, só lhe resta ser extirpado da vida
social. Eliminação total, pura, simples e direta.
Em outro momento histórico, assassinos
não convidados para festas de aniversário levaram a Humanidade ao Nazismo.
Todos se lembram como acabou a 2ª Grande Guerra Mundial. E todos deveriam se
lembrar que, após as dezenas de milhões de mortes, o Tribunal de Nuremberg
caçou inúmeros psicopatas não convidados a festas de aniversário e os levou à
pena de antecipação da morte.
Outra possível
explicação associa o assassínio à polarização das eleições. Contudo, isso seria
uma falácia, uma vez que não houve enfrentamento entre o homicida e a vítima,
que o algoz nem fora listado entre os bem-queridos na festa, e, por fim, o
local da festa era afastado, isolado do meio urbano. Ou seja, o “assassino
declarado bolsonarista” foi até à festa, duas vezes, para efetivamente matar.
Outra hipótese nos leva a pensar que
estamos diante do dilema entre civilização e barbárie: o bolsonarismo não
suporta divergências, está abduzido pelo ódio social, pelo atavismo cultural,
sendo conduzido por desideratos, sem consideração com as reais condições da
vida social: sociopatia. Em que pese a vítima fosse vinculada ao principal
partido de oposição ao candidato do bolsonarismo, e ainda que não o fosse,
seria eliminado. A vítima seria eliminada pelo simples fato de não ser
bolsonarista. Será, portanto, uma seita de desesperados?
Por fim, o que surge como o mais óbvio
nessa equação denominaremos aqui como “realismo político” e diz respeito à
Ideologia do Mal Maior: tudo seria movido pela, praticamente certa, derrota nas
eleições de outubro – o mais tardar em novembro. Isto é, diante da derrota
anunciada na reeleição do empossado, o bolsonarismo é continuamente alimentado
pelo ódio para que secrete o aumento e o agravamento do caos social e do
terrorismo político.
A cada dia mais preocupado com a
possibilidade real de derrota, o primeiro presidente não reeleito no pós-emenda
da reeleição aposta no aumento vertiginoso da violência política. Por que?
Porque assim, com o embrutecimento da guerra civil planejada, as forças armadas
seriam acionadas para “controlar o caos”.
Esse homicídio, se nada for feito de
modo incisivo, será apenas a senha para que muitos outros atos terroristas
ocorram (bombas de cocô já foram lançadas) e, assim, especialmente o exército
teria o comando acionado pelo art. 142 da Constituição Federal de 1988 – como
típico poder moderador sob o mandato de um qualquer Estado de Emergência
Política. Vale a pena ler o caput do referido artigo da CF88:
•
“As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina,
sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à
defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por
iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem” (grifo nosso).
Certamente, trata-se da pior redação
conferida a algum artigo da Constituição Federal de 1988, uma vez que permite
às Forças Armadas tomarem o poder para garantir a lei e a ordem.
Independentemente de quem tenha produzido a deslealdade ao Estado de Direito e
garantido a desordem.
Então, nesse cenário surreal, pode-se
concluir que se trata de uma aberração política e de ações bruscamente
inconstitucionais – em retrocesso flagrante do Processo Civilizatório,
atacando-se mortalmente a democracia e a República. O bolsonarismo, já
decretado como derrotado nas próximas eleições, alimenta o caos para tirar
proveito da confusão que planejou. A psicose política está e estará em nossos
dias. Não são os algozes da democracia que deveriam sofrer intervenção
imediata? Por outro lado, será que nós teremos tanta omissão, assim, a fim de
permitirmos um Golpe Militar em pleno 2022?
A ciência que não muda só se repete, na mesmice, na cópia, no óbvio e no mercadológico – e parece inadequado, por definição, falar-se em ciência nes
A Educação Constitucional do Prof. Vinício Carrilho Martinez
Introdução Neste texto é realizada uma leitura do livro “Educação constitucional: educação pela Constituição de 1988” de autoria do Prof. Dr. Viníci
Todos os golpes no Brasil são racistas. Sejam grandes ou pequenos, os golpes são racistas. É a nossa história, da nossa formação
Veremos de modo mais extensivo que entre a emancipação e a autonomia se apresentam realidades e conceitos – igualmente impositivos – que suportam a