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Vinício Carrilho

Golpismo ou terrorismo?


Golpismo ou terrorismo? - Gente de Opinião

O que tivemos ontem?

Se os atentados violentos chegarem às refinarias, provocando grandes explosões, a resposta é fácil - sobre o que foi ontem.

A pergunta pode ser interessante porque são dois tipos criminais específicos: Código Penal e Lei Antiterror.

As penas são, igualmente, diferentes.

Politicamente, são fascistas que tramam golpes (ininterruptamente) e agora usam do terrorismo como mecanismo de sabotagem da democracia.

Quanto de democracia existe no ato "livre" de pedir a anulação das eleições, obstar os Poderes regularmente instituídos ou a intervenção das Forças Armadas no Estado de Direito?

A CF88 responde de maneira direta no art. 5º, XLIV, uma vez que: “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

         Pois bem, o Código Penal tratou de tipificar a conduta:

 

Incitação ao crime

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)

 

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) 

Golpe de Estado

Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)    

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.

Diante de todos os fatos ocorridos em Brasília no dia 08/01/2023, é certo ainda que os envolvidos, apoiadores da causa e pessoas – comuns e agentes públicos - que se fizeram presentes no ato antidemocrático podem ainda responder pelas seguintes condutas tipificadas no código penal:

 

Dano

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único - Se o crime é cometido:

I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

 

Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:      (Vide ADPF 881)

        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Lesão corporal

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

 

Por fim, segue-se o disposto na Lei Antiterrorismo: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/315642662/lei-13260-16.

 

Certo é que são crimes gravíssimos, inafiançáveis e imprescritíveis, como atentados contra o Estado e a ordem democrática, e assim devem responder - sejam os próprios terroristas, sejam os financiadores.

* A partir da intervenção na segurança pública do DF, ontem, e da decisão de Alexandre de Moraes, hoje de madrugada, estamos institucionalmente sob o Estado de Exceção.

(1952) A Ciência da CF88 - YouTube

O canal A ciência da CF88 vem repudiar todos os atos terroristas que abalaram os três poderes, ontem, em Brasília. 

Realçamos nosso compromisso maior com o respeito à Constituição, à ordem democrática e ao resultado das eleições legítimas de 2022.

Reforçamos a necessidade, urgência, em se investigar e punir com o máximo rigor da lei, sejam os próprios perpetradores dos atos, sejam os seus financiadores. 

A resposta imediata e eficaz das instituições públicas será a garantia do povo brasileiro. 

Ontem, foram cometidos os piores crimes contra a Nação, o Estado, o povo brasileiro em sua integridade. Esses crimes são previstos como inafiançáveis e imprescritíveis, e que assim sejam apurados e punidos. 

Não há outra alternativa, ou lutamos pela democracia ou seremos engolidos pelo Fascismo.


Vinício Carrilho Martinez - responsável

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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