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Gente de Opinião

Vinício Carrilho

Rebordosa Fascista


Rebordosa Fascista - Gente de Opinião

Vinício Carrilho Martinez – Cientista Social

Departamento de Educação/PPGCTS/UFSCar

 

          Infelizmente, ainda ouviremos e trataremos das sequelas, as ovas, as cepas, a metástase do protofascismo, do Fascismo Nacional, Fascismo à brasileira (bastante jeca), Necrofascismo e outras tipologias. Porque esse Mal tende a ser perene – não só no Brasil, por óbvio. Aqui, apenas encontrou nuances para setas letais novas ou velhas, típicas de Alienistas, do pior bicho Fauno, do Fausto devorador em carne viva e demais “pessoas nefastas” (na música do Gil).

          A última aparição da assombração, como se sabe, ocorreu dia 8 de Janeiro de 2023. Porém, o genocídio indígena (programado desde 1964) revelou outra face ainda mais obscura com a publicidade da morte de outras 570 crianças Yanomani, por fome aguda. Os interstícios desse genocídio ainda estão sendo investigados, para seguirem o julgamento das autorias e das respectivas materialidades. Diante do que já se sabe, milícias, militares, traficantes, garimpeiros, servidores públicos corrompidos no total significado de suas ações/designações funcionais, agentes públicos e políticos (alguns ainda empossados), formaram (formam) uma enorme rede de grupos, de associações e de organizações criminosas.

          A primeira consequência, para quem se indigna diante desse típico narco-Estado Fascista, é indagar das punições, das mais severas penas cabíveis no “máximo rigor da lei”, fazendo-se averiguar e cumprir o real Império da Lei – sem anistia.

          Como sequelados, nós o povo brasileiro dizimado pela Pandemia e pelo Pandemônio político-fascista, temos infinitas perguntas, algumas respostas e, é claro, uma enormidade de sequelas morais, sociais, especialmente na aflição da Dignidade Humana, para resolvermos. E boa parte de nós se pergunta: afinal, crimes contra o Estado Democrático de Direito seriam mais gravosos do que os crimes contra a humanidade?

Não se trata de uma pergunta retórica. 

·       Por um lado, nada seria mais grave do que atentar contra a humanidade, procurando meios de aniquilamento massivo, como na Solução Final. 

·       Por outro lado, qual regime autoritário (autocrático, totalitário), ou seja, não-Democrático, não produziu (ou produz) séries imparáveis de crimes contra a humanidade?

 

          É claro que não se trata de uma opção – atacar um ou outro primeiro – mas sim de se pensar organicamente. Claramente, não há como dissociar os crimes contra a Humanidade dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Ao menos desde 1948-1949, a primeira Constituição ocidental decente – da Alemanha ressuscitada do Holocausto e da destruição total na 2ª Grande Guerra – é a nossa segurança, enquanto premissa democrática, societal, organizada para a Inteligência Social: dignidade e aposta nos Direitos Humanos (Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948), civilidade, validade e facticidade dos direitos fundamentais, determinação constitucional do Processo Civilizatório (art. 215 da CF88). É o que vemos sob a guarida da Carta Política de 1988, refletindo o gigantesco esforço de hominização e adensamento constitucional do Direito a ter direitos.

          Este é o exato momento em que o país se encontra, procurando respostas rápidas para refrear, punir, vigiar o futuro para uma efetiva rescisão com o Fascismo e a efetivação de freios a fim de que não retorne. Contudo, se retornar, que ao menos encontre instituições mais fortes e resistentes ao desmonte da própria democracia.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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