Segunda-feira, 7 de novembro de 2022 - 11h17
Erros pequenos são perdoáveis.
- todos erramos.
Crimes pequenos, pequenas infrações, são puníveis.
- multas, prestação de serviços à comunidade.
-- também as contravenções: o "crime
anão", como se dizia no passado.
Erros graves não passam batido.
- tem punição por culpa ou são
"preterdolosos" (quase dolo).
Crimes graves, normalmente, são dolosos.
- mas podem ser culposos também: "sem intenção
evidente".
Agora, crimes contra o povo são seríssimos:
- Genocídio, destruição da República, apologia ao
Nazismo, ataques à Constituição e à democracia, implosão das políticas
públicas, são alguns exemplos.
São Crimes contra a Humanidade, o que vimos no
Brasil, nos últimos anos.
Neste caso, trata-se de CRIME e CASTIGO!
Aplique-se todo o rigor da lei; puna-se
exemplarmente os criminosos e psicopatas do poder.
A ciência que não muda só se repete, na mesmice, na cópia, no óbvio e no mercadológico – e parece inadequado, por definição, falar-se em ciência nes
A Educação Constitucional do Prof. Vinício Carrilho Martinez
Introdução Neste texto é realizada uma leitura do livro “Educação constitucional: educação pela Constituição de 1988” de autoria do Prof. Dr. Viníci
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