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Vinício Carrilho

Vandalismo ou Terrorismo


Vandalismo ou Terrorismo - Gente de Opinião

Vinício Carrilho Martinez

Professor Associado da UFSCar/SP

Head of BRaS Research Group –

Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member

 https://youtube.com/c/ACi%C3%AAnciadaCF88



Vandalismo ou Terrorismo? Essa questão não é justa. São questões, formulações completamente diferentes. Podem, em certo grau provocarem o mesmo efeito ótico, visual, sensorial, algumas reações assemelhadas em que as vê ou fica sabendo. Porém, são situações (crimes) completamente diferentes.

         Um grupo de pessoas que invade uma escola pública e vandaliza o local, comete atos danosos, reprováveis e crimes contra o patrimônio público. Um jovem que, por “diversão”, picha os muros dessa mesma escola – muitas vezes com palavrões ou até “apologia ao crime” (aqui, comete outro crime) – faz, sim, vandalismo e danifica o patrimônio público. Quer dizer, por várias razões até inconcebíveis, esse indivíduo, com seu ato, agride à sociedade e ao Estado.

         Por piores que sejam essas ações e outras, como passar trote nos serviços de atendimento e de socorro ao público, como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, essas condutas não se tipificam como Terrorismo. As leis são diferentes, a reação do Poder Público é diferente. Mas, por que? Muitos perguntam. Porque as intenções, os objetivos e os danos provocados (ou a serem alcançados) são diversos.

Vandalismo e Terrorismo estão em categorias criminais (quanto ao bem protegido: o prédio da escola por exemplo) ou em prateleiras políticas distintas – enquanto o Bem Maior a ser protegido; neste caso, seria um conjunto de bens e de valores sociais e institucionais: Estado, Democracia, Cidadania, Constituição.

         Muito grosso modo, podemos dizer que o vândalo quer atingir a sociedade, e ataca o prédio da escola. O terrorista quer atingir de morte essa mesma sociedade e traça como meta alcançar o poder do Estado, para, exatamente, impor-se ao conjunto da sociedade, subjugando-a, dominando-a por completo. Muitas vezes o vandalismo tem o único propósito de chamar a atenção, enquanto o terrorista chama a atenção por meio da violência, da morte planejada. Todo terrorista está para um homicida, digamos assim, ao passo que o vândalo está para o/a inconformado/a.

         No Brasil, esse país em que a escola pública é vandalizada, a educação mal chega às classes e segmentos mais pobres e, quando chega, é precarizada. Daí que, ao se propor a dúvida inicial (Vandalismo ou Terrorismo?), já se apresenta a confusão cotidiana e a “transformação” dos atos terroristas (8 de Janeiro) em vandalismo. O povo repudia a destruição do 8 de Janeiro, porém, a associa ao vandalismo (aquele do ataque à escola pública). E isso não está correto.

         É correto sim, obviamente, repudiar todo o acontecido no 8 de Janeiro. O equívoco está se tratar o assunto como “mero” Vandalismo. Afinal, o que se deu no 8 de Janeiro foi Terrorismo. E assim deve ser encarado pelas instituições do Estado de Direito, aplicando-se as penas mais duras previstas na lei. Que se faça valer o Império da Lei contra os terroristas, todos e todas, os ativos e os financiadores, colaboradores. Essa é a premissa da própria Lei Antiterror.

         Se assim é, ou deveria ser, por que se faz essa confusão?

         Podemos pensar em muitas hipóteses, mas uma ocorre por meio da história social e criminal: nós já tivemos, entre nós, um denominado “crime de vadiagem” (KOWARICK, 1987). Por meio desse instrumento, o Estado reprimia, prendia – mantinha preso, sem julgamento (e como tem isso hoje ainda...) – qualquer pessoa “suspeita de vadiagem”, de não fazer nada ou de, na vadiagem, estar “tramando algum outro crime”. Essas “suposições legais” são abjetas, tanto hoje quanto foram ontem. Ninguém pode ser julgado(a), condenado(a), preso(a), sem provas reais, lícitas. Ninguém pode ser ameaçado(a) por ninguém, muito menos por agentes públicos que se baseiam em “suposições”, “fortes convicções”. Afinal, nisto aqui, já se incorreria em muitos outros crimes – a começar do “crime de ameaça”.

         Com esse tal “crime de vadiagem” a guiar o Poder Público – os policiais até hoje pedem para ver a Carteira de Trabalho (e não a Identidade) –, o povo acabou submetido por essa avalanche de punições racistas (claramente negros pobres, recém saídos da escravidão) e também isso forjou uma cultura punitivista para quem “não-trabalha”. Criou-se, propriamente falando, uma cultura que acabaria por “nivelar tudo por baixo”: não devemos tolerar os vândalos, “bando de desocupados” – brada a cultura popular e elitizada.

         Neste sentido, os terroristas do 8 de Janeiro foram repudiados como vândalos. E na verdade são os piores terroristas que o país já viu, em toda sua história política.

Temos outros casos, exemplos, mais recentes em que a população repudiou o Vandalismo: a quebradeira infanto-juvenil de 2013 é um ícone unanimidade negativa. O seu contrário foi em 2015, com a ocupação de escolas públicas por jovens esclarecidos e organizados, a fim de que essas unidades escolares não fossem fechadas pelo Governo do Estado. Esse movimento ganhou enorme simpatia popular, até hoje move os melhores sentimentos em defesa da escola pública.

...

Referência

KOWARICK, Lúcio. Trabalho e vadiagem: a origem do trabalho livre no Brasil. São Paulo : Brasiliense, 1987.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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