Terça-feira, 22 de junho de 2021 - 13h25
Publicado na segunda-feira (21), o Decreto Municipal nº 17.364 detalha como ficam as regras de circulação e outras providências do município de Porto Velho para enfrentamento da pandemia de Covid-19.
O decreto estabelece quatro fases distintas para definir como será o enfrentamento. As fases estão relacionadas a critérios epidemiológicos-sanitários de proteção à saúde, econômicos e sociais:
- Na Fase Vermelha fica determinado que os estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 30% a ocupação dos espaços físicos;
- Na Fase Laranja, a redução é de 50%;
- Na Fase Amarela, redução de 70%;
- Na Fase Verde, a reabertura do comércio ocorre sem limitações, desde que sejam obedecidas as medidas de proteção efetiva com imunização e as regras sanitárias. Será implantada após todos os requisitos serem obedecidos ou ter sido aplicada a segunda dose da vacina contra a Covid-19 em ao menos 50% da população.
Atualmente Porto Velho está na Fase Laranja, que entra em vigor quando os leitos de UTI disponíveis no município estiverem com ocupação entre 50% e 79,99%. A cada 14 dias, a avaliação para a evolução, manutenção ou retrocesso das fases, será feita com base na proporção da ocupação de leitos de UTI adulto e da taxa de crescimento de casos ativos da Covid-19.
CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO:
COMÉRCIO EM GERAL, BARES E RESTAURANTES
Comércios devem observar a limitação de público conforme a faseFuncionamento de estabelecimentos comerciais, empresariais, shopping centers, cinema, bancos, lotéricas e escritórios está permitido, respeitadas as condições contidas na Licença de Localização e Funcionamento, de segunda-feira a domingo, com funcionamento limite até 1h00 (uma hora), observando a limitação de público conforme a fase.
Bares e restaurantes poderão funcionar desde que assegurem que todos os clientes fiquem sentados, respeitando o limite de seis pessoas por mesa e distância mínima de 120 centímetros entre mesas. Pode haver som acústico e/ou som ao vivo, vedadas as interações dançantes. Cabe a estes empreendimentos criar barreira física acrílica ou similar entre o cantor/grupo musical e o público, sendo que os músicos e cantores deverão estar distantes quatro metros dos clientes e utilizar o equipamento de proteção facial “face shield”, com exceção do cantor.
A aferição de temperatura deve ser realizada, não sendo permitida a entrada de pessoas com sintomas gripais.
EVENTOS
Fica liberada a realização de eventos com a participação de até 100 pessoas, observando o horário de encerramento (1h00), devendo ser respeitados critérios como espaçamento entre as mesas. Os organizadores deverão dispor as mesas por família ou pessoas em convivência habitual e com distanciamento de 120 centímetros entre cada mesa, uso obrigatório de máscara de proteção facial, disponibilização de álcool 70% e verificação de temperatura na entrada. Não será permitida a participação de pessoas com sintomas gripais e serão vedadas as interações dançantes.
Seguem suspensas as atividades educacionais presenciais na rede municipalTodo evento com mais de 50 pessoas presentes é obrigatória a realização de teste para a Covid-19 em laboratório aprovado pela Agevisa, com no máximo 48 horas anteriores à realização do mesmo. O responsável pela realização do evento deverá permitir a entrada das pessoas que estiverem em lista enviada pelo laboratório com exame negativo para Covid-19.
BOATES
Fica vedado o funcionamento de casas noturnas e boates enquanto o município se enquadrar nas Fases Vermelha, Laranja ou Amarela.
HOSPITAIS, ASILOS E ORFANATOS
Seguem suspensas as visitas em hospitais públicos e particulares e visitas a asilos, orfanatos, abrigos e casas de acolhimento.
AULAS PRESENCIAIS
Seguem suspensas as atividades educacionais presenciais regulares na rede pública municipal até a finalização do plano de retomada sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação (Semed).
Já as aulas presenciais nas instituições privadas, seja de ensino fundamental, médio ou superior, devem respeitar as regras conforme a fase vigente.
INDÚSTRIAS, SETOR DE OBRAS E ENGENHARIA
Obras privadas e públicas de serviços de engenharia estão liberadasIndústrias, frigoríficos, obras privadas e públicas de serviços de engenharia estão liberados independente de horário, apenas respeitando as medidas de segurança sanitária.
TEMPLOS E IGREJAS
Os templos e igrejas funcionarão na sua capacidade de ocupação desde que respeitando critérios como limite de horário (1h00), espaçamento entre pessoas e assentos, devendo os organizadores disporem distanciamento mínimo de 120 centímetros, uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool 70% e verificação de temperatura na entrada, não sendo permitida a participação de pessoas com sintomas gripais.
BALNEÁRIOS
A abertura de balneários obedece às regras estabelecidas de acordo com cada fase, também observando o limite de horário.
VELÓRIOS
Os velórios com óbitos não relacionados à Covid-19 devem respeitar as medidas de segurança sanitária, como uso do álcool 70%, máscara e distanciamento, sem limitação de horário.
Em caso de morte confirmada ou suspeita da Covid-19 estarão suspensos os velórios, devendo o corpo ser colocado em urna funerária lacrada e levado diretamente para sepultamento.
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas de 1h às 6h
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas de 1h às 6h, todos os dias, em todos os estabelecimentos que as comercializem.
EXCEÇÕES
São exceções às limitações de horário estabelecimentos como: borracharias, postos de combustíveis (não incluídas suas conveniências), serviços funerários, transporte de táxi, como também de motoristas de aplicativos e mototáxi, hotéis e hospedarias (não incluídas as áreas recreativas), farmácias e drogarias, clínicas de atendimento médico hospitalar, clínicas veterinárias, restaurantes e lanchonetes localizados em rodovias (desde que não localizados em perímetro urbano), serviços de entrega e retirada de alimentos, e atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de cargas e passageiros.
FISCALIZAÇÃO
Os estabelecimentos que violarem os limites estabelecidos pelo decreto estarão sujeitos à aplicação de multa, interdição e demais penalidades cabíveis, conforme legislação pertinente.
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