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Contratação de médicos em Guajará-Mirim (RO) é objeto de recomendação conjunta

Documento do MPF, MPT, MP/RO, da DPU e DPE/RO aponta para necessidade de se garantir atendimento à população durante pandemia de covid-19


Arte: Secom/PGR - Gente de Opinião
Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO) recomendaram à Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim (RO) que contrate médicos para atender no sistema municipal de saúde durante a situação de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19. De acordo com a recomendação conjunta, a Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim deve abrir edital de contratação para médicos, por meio de concurso público ou processo seletivo simplificado, observando os princípios da administração pública, priorizando a contratação de médicos brasileiros ou estrangeiros formados no exterior, com autorização para exercício da medicina no Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Os órgãos que assinam a recomendação destacam que Guajará-Mirim (a 275 quilômetros de Porto Velho) é um município que exerce pouca atração para os profissionais da saúde, seja em razão da distância das grandes cidades ou pela quantidade pequena de médicos formados nos cursos de medicina em Rondônia, resultando em baixa procura nos processos seletivos realizados, o que deixa o município desguarnecido de profissionais da área. Em Guajará-Mirim, há 226 casos confirmados de covid-19 e 20 pessoas morreram em decorrência da doença. O município, que tem entre seus habitantes considerável população indígena e de ribeirinhos, enfrenta, há muito tempo, problemas crônicos no sistema de saúde.

Direito à saúde – A importância de garantir acesso aos meios de recuperação e cura ou de melhora na qualidade de vida é destacada na recomendação conjunta, conforme previsto na Constituição Federal, principalmente para pessoas em situação de especial proteção – pacientes de uma rede pública desassistida, em um município fronteiriço, isolado do acesso a tratamento de alta complexidade.

Os órgãos citam a ainda que, neste momento de grave pandemia mundial, diversos países têm buscado o auxílio de médicos estrangeiros, sendo dever do Estado brasileiro contratar todos os médicos e demais profissionais de saúde que estejam à disposição para evitar o colapso do sistema pela falta de recurso humanos. Em Guajará-Mirim, há diversos brasileiros que estudam medicina na cidade de Guayaramerín, na Bolívia, e, certamente, há também médicos aptos a exercerem a profissão neste momento de calamidade pública e pandemia.

A recomendação esclarece que os brasileiros e estrangeiros que se formam no exterior, para exercerem a profissão no Brasil, precisam passar pelo procedimento de revalidação de diplomas (Revalida), regulamentado pelo artigo 48, §2º, da Lei 9.394/1996, programa que tem as inscrições abertas uma única vez ao ano. O último exame de avaliação foi realizado em 2017 e, desde então, o próprio governo federal avalia que há mais de 15 mil médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior residentes no Brasil que não tiveram seu diploma revalidado para o exercício da profissão no país, embora estejam habilitados como médicos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a legalidade do exercício da medicina por médico estrangeiro sem aprovação do Revalida no Brasil, mas com habilitação para o exercício da medicina no exterior, quando analisou o Programa Mais Médicos, criado em 2013. Naquele julgamento, ficou claro que o direito à saúde justifica a adoção de medidas excepcionais e temporárias, como foi o caso do Programa Mais Médicos, já que não havia interesse por parte dos médicos já inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina de preencher milhares de vagas nas mais diversas localidades do país, sendo essa forma de contratação a única política pública instituída para resolver o déficit crônico de médicos em municípios pequenos e bairros pobres de muitas cidades.

Com base nesse entendimento, MPF, MPT, MP/RO, DPU e DPE/RO recomendaram à Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim que, no edital para a contratação de médicos, seja incluída previsão de contratação de médicos brasileiros ou estrangeiros formados no exterior, com autorização para o exercício da medicina no país de origem ou de formação, mas que ainda não tiveram seus diplomas revalidados no Brasil para o exercício da medicina, que tenham participado ou não do Programa Mais Médicos, na inexistência ou não preenchimento de vagas por médicos habilitados no Brasil.

Na recomendação, os órgãos afirmam que a contratação dos médicos sem diploma revalidado constitui medida excepcional, a ser adotada somente quando não houver médicos com diploma validado interessados no contrato. Destacam ainda que estados como Acre, Amapá e Pará divulgaram editais para contratação de profissionais formados e habilitados em outros países. O documento enviado à Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim prevê prazo de cinco dias úteis para que os órgãos sejam informados sobre o acatamento da recomendação.

Íntegra da recomendação

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