Segunda-feira, 4 de maio de 2020 - 09h17
Uma decisão liminar da Justiça Federal atendeu ao pedido do
Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) e
determinou que apenas atividades essenciais podem funcionar em Rondônia. Na
decisão, a Justiça Federal suspendeu a aplicação de dois artigos do decreto
estadual que delegava aos prefeitos a decisão sobre o funcionamento de estabelecimentos
educacionais e de atividades não-essenciais (cinemas, bares, clubes, academias,
casas de show, boates, shopping center etc) a partir desta segunda-feira, 4 de
maio.
O Estado de Rondônia está proibido de autorizar o
funcionamento de atividades não essenciais e instituições de ensino sem a
prévia publicação de razões técnico-científicas que justifiquem as medidas,
incluindo previsão de seus impactos sobre o sistema de saúde estadual e seus
profissionais.
Na decisão, a Justiça Federal considerou que a pandemia já está
em curso há diversas semanas e era de se esperar que o Estado de Rondônia
possuísse estudos, dados atualizados e informações já produzidas previamente ao
decreto estadual de abertura indiscriminada do comércio. Além disto, em casos
de saúde pública, devem-se observar os princípios da precaução e da prevenção. “A
suspensão das medidas de distanciamento social, como informa a ciência, não
produzirá resultado favorável à proteção da vida e da saúde da população. Não
se trata de questão ideológica. Trata-se de questão técnica. O Estado de Rondônia
passa por vertiginosa curva ascendente nos casos diagnosticados”, afirmou na decisão
o juiz Shamil Cipriano.
Fase de aceleração - No dia 16 de abril, MPF e MPT
haviam recomendado que o governo de Rondônia apresentasse os estudos que
embasaram a liberação de atividades, contendo evidências científicas e análises
sobre as informações estratégicas em saúde, bem como que qualquer liberação de
atividade seja precedida da análise da autoridade sanitária e esteja
acompanhada dessas mesmas evidências. Ainda, recomendaram que a liberação
gradual de atividades viesse acompanhada de protocolos de medidas sanitárias (notas
técnicas) a serem seguidas por cada categoria.
O governo respondeu aos órgãos ministeriais - após protesto
indevido de que procuradores da República não poderiam enviar ofício ao
governador – acusando-os de “atrapalhar” os esforços do governador e de falta
de “patriotismo”. Acrescentaram que o governo
estadual está pautando as medidas por boletins epidemiológicos e notas técnicas
expedidas pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa).
Entretanto, o boletim epidemiológico da Agevisa do dia 28 de
abril relata que “Rondônia entrou na fase crítica da pandemia pela covid-19,
tendendo para ocorrência exponencial de casos (aceleração) a partir da semana
epidemiológica 18 (26/04 a 02/05). A intensificação da transmissão da covid-19
nos alerta a redobrar os cuidados previamente estabelecidos para evitarmos um
colapso no sistema de saúde”.
Para MPF e MPT, se as projeções comparativas com a Itália e mesmo as mais conservadoras feitas por pesquisadores da Universidade Federal de Rondônia estiverem minimamente corretas, haverá colapso da capacidade hospitalar em menos de 10 dias. Os órgãos argumentam que até a data de 29/04/2020, o governo de Rondônia ainda não possuía um mapeamento real ou estimado do número de casos de covid-19 em seu território, uma vez que, num universo de 1,7 milhão de habitantes, realizou pouco mais de 1.900 testes em hipóteses bastante restritas.
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