Quarta-feira, 24 de junho de 2020 - 12h32
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
restabeleceu no último dia 18 a suspensão das atividades produtivas na unidade
industrial da JBS S/A em São Miguel do Guaporé/RO até que a empresa cumpra com
todas as obrigações impostas pela decisão da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná
para barrar a disseminação do novo coronavírus. A decisão liminar foi concedida
pela desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima em favor do Ministério
Público do Trabalho (MPT) em Agravo Regimental contra decisão anterior que havia
substituído a suspensão pela penalidade de multa.
No mesmo ato, a desembargadora indeferiu o Agravo Regimental
que também foi ingressado pela empresa contra liminar concedida pela própria
julgadora que é relatora do Mandado de Segurança que a JBS ingressou no 2º
Grau. O MS foi impetrado para reverter decisão da 2ª Vara do Trabalho de
Ji-Paraná que suspendeu as operações de produção e impôs diversas obrigações e
multas cominadas.
A JBS defendeu no seu Agravo que a manutenção da decisão da
primeira instância em relação aos pontos que lhe foram desfavoráveis expressa
violação ao art. 300 do CPC, às regras sanitárias aplicáveis à indústria de
processamento de carnes e ao princípio da legalidade, bem como ao princípio da
livre iniciativa.
No entanto, Cesarineide deu razão à liminar que manteve as
medidas previstas na decisão de Ji-Paraná que na sua ótica tiveram por objetivo
“resguardar a proteção de um bem maior neste momento atípico e excepcional pelo
qual tem passado todo o planeta, consistente na proteção da vida e do bem estar
físico e mental dos trabalhadores e da população”. Além disso, considerou ser
possível o cumprimento das obrigações com o exercício da atividade empresarial.
Em sua decisão a desembargadora-relatora ressaltou que o
município de São Miguel do Guaporé/RO, distante 493 km da capital Porto
Velho/RO, é um caso atípico no que se refere às estatísticas da pandemia da
Covid-19. Com uma população de 23 mil habitantes, houve um aumento de 1.200% no
número de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus do dia 26 de maio a 15 de
junho de 2020. Enquanto na capital, o aumento no mesmo período foi de 294%.
“Está claro que o diferencial em São Miguel é a existência da planta da JBS,
maior empregador da região”, registrou.
“Para agravar ainda mais a situação deve ser destacada a
incapacidade do sistema público e privado de saúde em receber os pacientes,
tendo que se deslocar até o município de Cacoal, distante cerca de 100
quilômetros, o qual, conforme alardeado pelo Secretário de Saúde do Estado de
Rondônia tem poucos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo-UTI, sendo
insuficiente para atender a região”, destacou Maria Cesarineide.
O MPT argumentou no seu Agravo que a sustação da decisão que
havia determinado a suspensão das atividades da JBS, proferida pela
desembargadora Socorro Guimarães no plantão judicial, apesar da substituição
por multa, não atende o quanto perseguido pelo órgão ministerial, que consiste
em resguardar a vida e saúde dos trabalhadores e, por consequência, de todos os
moradores da cidade de São Miguel do Guaporé. Defendeu que, até que se
demonstre cabalmente que a empresa está controlando a disseminação do vírus em
suas dependências, manter a suspensão de suas atividades é a solução mais
adequada para a preservação da vida dos trabalhadores.
A desembargadora mandou intimar as partes para audiência de
conciliação telepresencial a se realizar nesta quinta-feira (25), às 14h.
(Processo n.
0000419-10.2020.5.14.0000)
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