Quarta-feira, 8 de abril de 2020 - 10h01
Em Rondônia, o Ministério Público
Federal (MPF) tem solicitado à Justiça Federal a destinação de prestações
pecuniárias, multas e valores oriundos de colaboração e acordos penais para o
combate à covid-19, doença desencadeada pela ação do novo coronavírus. Até o
momento já foram destinados mais de 535 mil reais.
Após pedido do MPF em Ji-Paraná,
a Justiça Federal destinou 140 mil reais para o combate ao coronavírus na
região central de Rondônia. O dinheiro é referente a multas e outras
penalidades aplicadas. O recurso será usado exclusivamente para o custeio de
ações de contenção e mitigação do coronavírus. O dinheiro foi solicitado por
órgãos sanitários e, por isso, o MPF se manifestou pela divisão equitativa
entre os responsáveis pela prevenção e contenção do coronavírus nos municípios
da região central de Rondônia, incluindo as comunidades indígenas que são
especialmente vulneráveis nesse cenário.
O rateio foi proposto pelo MPF e
deferido pela Justiça da seguinte forma: 50 mil reais para a Secretaria de
Saúde de Ji-Paraná, em que o principal hospital é municipal, tem a maior
população da subseção e atende à demanda de vários municípios vizinhos; 50 mil
reais para a Secretaria de Saúde do Estado, para que aplique em ações nos
hospitais regionais de Cacoal e São Francisco do Guaporé; 20 mil reais para o
Distrito Sanitário Indígena (Dsei) de Vilhena, que tem sede em Cacoal e atende
à Casa de Apoio a Saúde do Índio (Casai) de Cacoal; 20 mil reais para o Dsei de
Porto Velho, que atende as comunidades indígenas mais ao norte e administra a
Casai de Ji-Paraná.
Os valores serão transferidos
para contas específicas na Caixa Econômica Federal em favor das entidades
beneficiadas – secretarias de Saúde municipal e estadual, Dsei Vilhena e Dsei
Porto Velho. A Justiça determinou que os órgãos sanitários devem prestar
contadas no prazo de 180 dias a respeito do material adquirido com os valores
liberados.
As instituições hospitalares
incumbidas do enfrentamento da pandemia na região poderão usar o recurso para
aquisição extraordinária de materiais médico-hospitalares (luvas, máscaras,
capotes, equipamentos de proteção individual, exaustores, respiradores etc.).
EPIs - O MPF
também atuou junto à 3ª Vara da Justiça Federal em Porto Velho e conseguiu a
destinação de 253.788,60 reais que foram pedidos pela Secretaria de Saúde do
Estado (Sesau) para a compra de equipamentos de proteção individual (EPIs) para
profissionais de hospitais públicos.
O dinheiro estava em duas contas
judiciais e foram transferidos diretamente para a conta do fornecedor que
apresentou o menor custo, segundo documentos apresentados pela Sesau à Justiça
Federal. Os recursos das contas judiciais eram de penas de prestação
pecuniária, transação penal e suspensão condicional e valores recuperados em
acordo de colaboração premiada da Operação Epístolas.
O MPF também obteve junto à 7ª
Vara da Justiça Federal em Porto Velho a disponibilização de 141.329,10 reais.
Os valores foram solicitados pela Sesau, pelo Hospital Bom Pastor e pela
Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Conselho Municipal de Saúde de
Guajará-Mirim. Os pedidos estão em fase de apresentação de documentos pelos
órgãos interessados.
Nacional - A
destinação de prestações pecuniárias, multas e valores oriundos de colaboração
e acordos penais para os órgãos sanitários é uma orientação nacional do MPF
(Orientação Conjunta 01/2020) e está alinhada à Recomendação 60/2020, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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