Sábado, 9 de maio de 2020 - 08h33
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia – Fecomércio/RO e seus Sindicatos Patronais filiados informam que, a decisão judicial na Ação Civil Pública nº 0000252-08.2020.5.14.0092, movida pelo SITRACOM, através da 2° Vara do Trabalho de Ji-Paraná, determina que o trabalho dos empregados em feriados não está autorizado enquanto não houver a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho, na conformidade do artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000.
Desta forma as empresas não podem utilizar a mão de obra de seus empregados em feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos feriados de instalação de cada Município, até que na Convenção Coletiva de Trabalho, em negociação, seja autorizado o trabalho nesses dias.
A Fecomércio Rondônia e seus sindicatos informam na oportunidade, que será contestada a referida ação. Esclarecemos, ainda, que as empresas poderão utilizar a mão de obra dos empregados em feriados, mas tão somente aquelas que promoveram a antecipação do gozo de feriados não religiosos federais, estaduais e municipais dos seus funcionários conforme o caput do art. 13 e § 2º da Medida Provisória nº 927/2020.
Raniery Araujo Coelho
Presidente da Fecomércio/RO
e Vice-presidente da CNC
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