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Flexibilizou: governo publica Decreto que limita capacidade de pessoas nos estabelecimentos conforme Fases do Plano Todos Por Rondônia


Novo decreto traz também reclassificação dos municípios quanto ao enfrentamento do coronavírus - Gente de Opinião
Novo decreto traz também reclassificação dos municípios quanto ao enfrentamento do coronavírus

O novo Decreto n° 25.782, de 30 de janeiro de 2021, publicado pelo Governo de Rondônia reforça o Estado de Calamidade Pública e define que nos municípios enquadrados na Fase 1 do Plano Todos Por Rondônia as atividades comerciais autorizadas no ato normativo vão funcionar com 30% capacidade de pessoas permitidas no local. O percentual passa para 50% aos municípios que estão na Fase 2 e, ficando em 70% para as localidades enquadradas na Fase 3. O decreto define horário de circulação restrita de pessoas em vias e espaços públicos das 21 horas até às 6 horas do dia seguinte.

O ato normativo traz medidas que vão ao encontro do Plano de Ação Todos Por Rondônia, contendo estratégias do Poder Executivo para resguardo da saúde coletiva, econômica e social do Estado em virtude da propagação da Covid-19. Somente na Fase 4 haverá reabertura comercial total com os critérios de proteção à saúde coletiva, desde que exista medida de proteção efetiva (vacina).

Vale destacar que o decreto deixa claro, ser de inteira responsabilidade dos gestores dos estabelecimentos o dever de controlar o quantitativo permitido de pessoas, bem como garantir o espaço adequado para manutenção do distanciamento entre os presentes. O ato normativo mantém a proibição de abertura de balneários, bares, boates, casas de show e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas, nas Fases 1, 2 e 3.

Outra determinação apresentada é quanto a se manter proibida a venda de bebida alcoólica em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio das 20h30 até às 6 horas, bem como o seu consumo em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam o produto, nas Fases 1, 2 e 3. Os restaurantes devem funcionar sem a presença de som mecânico ou ao vivo, sendo expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no período compreendido entre às 20h30 e às 6h, nas Fases 1, 2 e 3.

Os cinemas, teatros e museus funcionarão apenas na Fase 3 com capacidade de 70% (setenta por cento), sendo vedado o consumo de alimentos e bebidas no ambiente de salas e instalações.

ATIVIDADES EDUCACIONAIS

Nas escolas da rede estadual de ensino, as atividades educacionais presenciais regulares continuam suspensas. Quanto às instituições de ensino públicas municipais, o retorno às aulas fica a critério de cada gestor municipal, de acordo com o plano de retomada de cada município, e ainda, as diretrizes estabelecidas pelas notas técnicas da Agevisa.

O retorno às aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino privados de educação infantil, fundamental, médio e superior poderá ocorrer para os municípios que se enquadrarem a partir da Fase 3 do Plano Todos por Rondônia, de forma gradual e escalonada de até 50% (cinquenta por cento) de sua taxa de ocupação com o distanciamento mínimo de 120cm (cento e vinte centímetros) entre as carteiras, priorizando o retorno do pré-escolar, sendo facultado às mantenedoras e a seus clientes, a decisão de retomada do ensino fundamental: séries iniciais e finais, ensino médio, educação de jovens e adultos e o ensino superior

SERVIÇO PÚBLICO

Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta devem dispensar, independente da Fase, os servidores que fazem parte do Grupo de Risco do comparecimento pessoal, com desempenho laboral em regime home office. Os servidores, empregados públicos e estagiários estaduais do Grupo de Risco devem apresentar Laudo Médico atestando a condição de saúde ao Departamento de Recursos Humanos de sua Secretaria, para posterior aval do gestor da Pasta.

Os servidores, empregados públicos e estagiários estaduais enquadrados no sistema home office devem permanecer em ambiente domiciliar, salvo no caso de atendimento dos serviços essenciais e deslocamentos indispensáveis, sob pena das sanções impostas nos arts. 267 e 268 do Código Penal e as demais penalidades administrativas. Os servidores e empregados públicos estaduais da área da saúde, afastados ou pertencentes ao Grupo de Risco devem fazer autodeclaração autenticada de que não estão prestando serviços em outros estabelecimentos, sob pena de responsabilidade administrativa e criminal.

Aos servidores, empregados públicos e estagiários estaduais da Administração Pública Direta e Indireta, enquadrados no sistema home office deverá ser exigido o mesmo padrão de desempenho funcional no sistema presencial, sob pena de serem consideradas antecipação de férias e responsabilização administrativa. Os Gestores dos Órgãos e das Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nas localidades enquadradas na Fase 1 podem inserir o percentual de 70% dos servidores em regime de trabalho home office, não contabilizados os pertencentes ao Grupo de Risco.

Os Gestores dos Órgãos e das Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nas localidades enquadradas na Fase 2 poderão inserir o percentual de 50% dos servidores em regime de trabalho home office, não contabilizados os servidores do Grupo de Risco.

Os Gestores do Órgãos e das Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nas localidades enquadradas na Fase 3 poderão inserir o percentual de 30% dos servidores em regime de trabalho home office, não contabilizados os servidores pertencentes ao Grupo de Risco.

O novo decreto também estabelece a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, bem como das atividades comerciais, em todos os municípios enquadrados nas Fases 1, 2 e 3, entre às 21h e 6h, ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam o deslocamento.

ENQUADRAMENTO

O decreto também traz o enquadramento dos municípios nas Fases 1, 2, 3 do Plano Todos por Rondônia. Com a publicação, os municípios ficaram classificados da seguinte forma:

FASE 1

Porto Velho, Ariquemes, Nova Brasilândia D’Oeste, Buritis, Costa Marques, Cujubim, Monte Negro,Nova Mamoré, São Francisco do Guaporé, Seringueiras e Vale do Anari.

FASE 2

Jaru, Alvorada D’Oeste, Rolim de Moura, São Felipe D’Oeste, Ministro Andreazza, Pimenteiras do Oeste e São Miguel do Guaporé.

FASE 3

Cacoal, Ji-Paraná, Mirante da Serra, Candeias do Jamari, Vilhena, Primavera de Rondônia, Ouro Preto do Oeste, Guajará-Mirim, Theobroma, Urupá, Alto Alegre dos Parecis, Espigão D’Oeste, Machadinho D’Oeste, Alta Floresta D’Oeste, Alto Paraíso, Cabixi, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia,  Castanheiras, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Governador Jorge Teixeira,  Itapuã do Oeste, Nova União, Novo Horizonte do Oeste, Parecis, Presidente Médici, Rio Crespo, Santa Luzia D’Oeste, Teixeirópolis, Vale do Paraíso e Pimenta Bueno.

O prazo de permanência dos municípios nas Fases serão, obrigatoriamente, no mínimo de 14 dias. Ao final do período serão realizadas a manutenção, evolução e retroação dos municípios nas respectivas Fases, conforme estudos realizados pelas Secretarias responsáveis, das quais emitirão por ato próprio, os ajustes necessários e sua devida regulamentação. Decreto entra em vigor a partir de 30 de janeiro.


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