Segunda-feira, 21 de junho de 2021 - 21h19
O Governo de Rondônia fez alterações no Decreto nº 26.134,
publicado no Diário Oficial no último dia 17 de junho de 2021, que dispõe sobre
o implemento de ações para enfrentamento da pandemia do coronavírus por parte
dos municípios do Estado.
O decreto estabelece aos prefeitos o prazo de
dez dias para publicar ato normativo local, disciplinando o controle das
atividades econômicas por conta da pandemia. A medida tem como objetivo
assegurar o equilíbrio entre os cuidados necessários para deter o avanço da
covid-19 e o funcionamento de serviços em cada cidade. As mudanças atendem as
recomendações administrativas do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP)
e do Ministério Público Federal (MPF).
Com a mudança, o Artigo 4º do decreto define
que a realização de eventos, com distribuição de bebidas alcoólicas, como bares,
boates e casa de shows, passando a ser permitida apenas com 50% da capacidade,
comportando no máximo 150 pessoas. Devem ser respeitados os critérios, como:
disponibilização de todos os insumos, como álcool 70%, luvas, máscaras e demais
equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos
funcionários.
SISTEMA PENITENCIÁRIO
Entre as alterações do decreto está o artigo
5º, que trata das visitas em estabelecimentos penais e unidades socioeducativas
do Estado, ficando a cargo da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e da
Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease), respectivamente,
podendo determinar os critérios e o retorno das visitas.
EDUCAÇÃO
As atividades educacionais presenciais
regulares na Rede Pública Estadual de Ensino ficam suspensas até 31 de julho,
com a previsão de retorno definida para o dia 1º de agosto, de forma gradual,
conforme Plano de retomada a cargo da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
A retomada das aulas nas escolas municipais e
nas instituições particulares ficam a critério de cada gestor municipal, com o
devido Plano de retomada e atendidas às diretrizes estabelecidas pelas notas
técnicas da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (Agevisa).
CIRURGIAS ELETIVAS
No artigo 9º do decreto, cita a liberação da
realização de cirurgias eletivas nos hospitais da rede privada, sob a
responsabilidade do diretor técnico das respectivas unidades hospitalares, os
quais devem considerar a taxa de ocupação da Unidade de Terapia Intensiva
(UTI), estoque de medicamentos do “kit de intubação”, observando os parâmetros:
epidemiológicos, disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual
(EPIs), testes de covid-19 para o paciente como critério de segurança, coletado
em 48 horas antes da cirurgia (exceto procedimentos com anestesia local),
priorização e agendamento de casos e adequações das etapas do tratamento
cirúrgico.
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