Terça-feira, 27 de abril de 2021 - 12h27
O novo decreto nº 26.038, de 23 de abril de 2021,
publicado pelo Governo de Rondônia, reforça as determinações que devem ser
cumpridas para a prática das atividades, serviços, estabelecimentos e
comércios, que vão deste à capacidade máxima de funcionamento, dependendo de
cada Fase do “Plano Todos Por Rondônia”, até à proibição de vendas de bebidas
alcoólicas a partir das 23 horas, se estendendo até às 6 horas do dia seguinte.
Para o funcionamento, devem ser adotados os protocolos e medidas continuadas de
segurança sanitária, conforme detalhado no artigo 22 do ato normativo.
O decreto publicado no dia 23 de abril
altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto n° 25.859, de 6 de março de 2021,
que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de
prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus, no âmbito do
Estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em
todo o Território estadual
Conforme o ato normativo, os serviços de
eventos e afins somente poderão funcionar até às 23h (vinte e três horas),
desde que, ocupem a capacidade máxima permitida do espaço de 30% (trinta por
cento) na Fase 1; 50% (cinquenta por cento) na Fase 2; e 70% (setenta por
cento) na Fase 3.
As determinações vão de acordo com o
especificado no artigo 3º do decreto n° 25.859, quanto às Fases do
distanciamento social controlado, estabelecidas para retomada das atividades,
segundo critérios de proteção à saúde, econômicos e sociais, indispensáveis ao
atendimento das necessidades básicas da comunidade. O ato normativo não
deixa dúvidas quanto à proibição de interações dançantes. Também regulamenta
que o fornecimento de bebidas alcoólicas deve ocorrer somente até às 23h (vinte
e três horas).
O cumprimento do decreto tem sido alvo
das fiscalizações desencadeadas pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria
de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), e com a coordenação do
Corpo de Bombeiros Militar (CBM). Para o efetivo cumprimento do ato normativo,
desde o início de dezembro de 2020, estão sendo desencadeadas operações de
fiscalização com a participação de outros órgãos estaduais e municipais.
MEDIDAS
Conforme detalhado no decreto, há
importância de cumprimento às medidas sanitárias permanentes. Os
estabelecimentos comerciais liberados e as edificações que acarretem
aglomeração, independentemente da fase ou região, enquanto perdurar o estado de
calamidade pública em Rondônia, devem observar as seguintes determinações:
realização de limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, componentes,
peças e utensílios em geral; disponibilização dos insumos como: álcool 70%
(setenta por cento), luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a
manutenção de higiene pessoal dos funcionários e outros participantes das
atividades autorizadas; permitir a entrada apenas de pessoas com máscaras ou,
se possível, ofertá-las a todos na entrada do estabelecimento, assim como
possibilitar o acesso dos clientes à higienização com álcool 70% (setenta por
cento) ou lavatórios com água e sabão e/ou sabonete para fazerem a devida
assepsia das mãos.
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