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Justiça manda fechar agência da Caixa e coloca funcionários em quarentena após caso confirmado de Covid-19


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A Justiça do Trabalho em Porto Velho/RO determinou na quarta-feira (15) o fechamento da Agência Madeira-Mamoré pertencente à Caixa Econômica Federal e o afastamento imediato de todos os trabalhadores, após notícia de que uma bancária testou positivo para Covid-19. 


A decisão é da juíza do Trabalho Substituta da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, Joana Duhá Guerreiro, que deferiu parcialmente tutela de urgência antecipada em caráter antecedente solicitada pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia (SEEB-RO). 


Segundo a determinação, a agência deverá ficar fechada, sem acesso ao público e aos trabalhadores, até que seja realizada a higienização completa e minuciosa, com a devida comprovação documental no processo. Já os empregados do banco e terceirizados que desempenharam suas atividades durante os 15 dias anteriores ao diagnóstico da funcionária infectada, ocorrido no último dia 13, independente de terem tido contato direto ou indireto com a referida funcionária, deverão ficar afastados pelo prazo de sete dias, podendo desenvolver as atividades de forma remota, sendo admitido o retorno ao trabalho se não apresentarem sintomas no período.


Além disso, o banco deverá apresentar o nome e a função de todos os trabalhadores atuaram no local nos últimos 15 dias anteriores ao diagnóstico da empregada, bem como as provas de que todos foram colocados em quarentena no prazo de 48 horas. Foi estipulada multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.


Entenda o caso


Na ação de Tutela Antecipada Antecedente, o Sindicato-autor conta que tomou conhecimento na última segunda-feira (13) que a trabalhadora havia testado positivo para a doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), a Covid-19. Ao tratar do assunto na terça-feira (14) com a Caixa, ficou definido que não haveria atendimento ao público no respectivo dia e que seria realizado o processo de desinfecção/higienização da agência. O banco também teria afirmado, segundo o Sindicato, que avaliaria colocar os empregados que tiveram contato com a trabalhadora em quarentena pelo prazo de sete dias ou por 14 dias, caso algum sintoma se manifestasse.


No entanto, no decorrer do dia, a SEEB-RO constatou que os empregados alocados naquela unidade bancária, ao invés de serem colocados em trabalho remoto e afastados do contato com outros trabalhadores, estavam sendo redirecionados para outras agências da Capital.


Acentuou o autor que, em razão da liberação do pagamento do Auxílio Emergencial, a demanda nas agências da Caixa Econômica Federal aumentou sobremaneira, trazendo um cenário mais propício ainda para a proliferação do vírus.


“A Requerida, ao proceder como relatado pelo Requerente não teria observado sequer protocolo por ela mesma determinado, expondo imprudentemente, não só seus trabalhadores mas toda a população local a elevado risco de contaminação”, argumentou a juíza ao se referir ao fato.


Joana Guerreiro mandou intimar o Ministério Público do Trabalho, como terceiro interessado. Já as medidas deverão ser cumpridas, independentemente da suspensão dos prazos determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em razão da urgência que a justifica.


(Processo n. 0000405-14.2020.5.14.0004)

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