Terça-feira, 28 de abril de 2020 - 14h11
A Justiça do Trabalho concedeu ontem (27/4), liminar
ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia
(SEEB-RO) e determinou que o Bradesco mantenha fechadas, provisoriamente, as
agências Urbana (BR-319, ao lado do terminal rodoviário) e da avenida Prudente
de Morais, ambas de Porto Velho. Além disso o banco terá que afastar
imediatamente todos os funcionários dessas unidades pelo período de sete dias.
A decisão atende reivindicação do Sindicato
que, ao tomar conhecimento do caso de uma bancária da agência Urbana que testou
positivo para a covid-19, no dia 25/4, e com objetivo de assegurar a saúde de
todos os trabalhadores e impedir a disseminação do novo coronavírus, tentou
solucionar o caso diretamente com a direção estadual do Bradesco em Rondônia,
via WhatsApp, exigindo que a agência passasse por processo de descontaminação e
que todos os funcionários (inclusive os terceirizados) fossem postos em
quarentena e monitorados.
A bancária contaminada tem um esposo e um irmão
que também são funcionários do Bradesco, e trabalham em outra agência (Prudente
de Morais), o que confirma a suspeita de, pelo menos, mais dois casos
confirmados de bancários infectados. Isso sem mencionar que mais duas
funcionárias da agência onde a empregada trabalha (Urbana) também manifestaram
sintomas da doença (diagnósticos ainda não confirmados) e foram afastadas.
“Os princípios fundamentais da dignidade da
pessoa humana e nos valores sociais do trabalho, além de objetivar o bem de
todos, prima pela proteção à saúde, incluindo medidas preventivas e de
enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus. Nesse contexto, por
qualquer ângulo que se analise a controvérsia, tenho que o Banco reclamado deve
observar integralmente as normas de segurança no trabalho e adotar as medidas
loquazes capazes de eliminar fatores de risco para a prevenção da pandemia”,
mencionou o Juiz do Trabalho Substituto Wagson Lindolfo José Filho, da 2ª Vara
do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), em sua decisão, determinando que o
Bradesco cumpra as seguintes obrigações:
* manter as Agências Av. Governador Jorge Teixeira nº 1350 (Ag. 7167) e Av. Prudente de Morais nº 2600 (Ag. 7168), ambas localizada em Porto Velho/RO, fechadas, sem acesso ao público e aos trabalhadores, até que seja realizada a higienização completa e minuciosa, cuja realização deverá ser comprovada documentalmente nos presentes autos;
* afastar imediatamente todos os trabalhadores, incluindo os terceirizados e ocupantes de cargos de confiança, que desempenharam suas atividades naqueles ambientes laborais, independentemente de terem tido contato direto ou indireto com os bancários infectados, sem prejuízo do desenvolvimento de suas atividades por meio de trabalho remoto, pelo prazo protocolar de sete dias, admitindo o retorno ao trabalho caso não apresente sintomas no referido período;
* apresentar o nome e função de todos os trabalhadores que desempenharam suas atividades nos últimos 15 dias anteriores ao diagnóstico da primeira funcionária infectada (25/04/2020), bem como as provas de que todos foram colocados em quarentena na forma requerida no item anterior, no prazo de 48 horas.
O Bradesco deverá cumprir a determinação
judicial imediatamente, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) por dia de descumprimento, a partir da notificação da decisão.
A ação foi conduzida pelo advogado Felippe
Roberto Pestana, do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que
presta assessoria jurídica ao Sindicato.
Processo
0000429-36.2020.5.14.0006
Ministério da Saúde retoma maior pesquisa sobre Covid no Brasil
A partir desta segunda-feira (11), pesquisadores a serviço do Ministério da Saúde darão início à coleta de dados para uma nova fase do maior estudo
Semusa alerta população para aumento de casos de Covid-19 em Porto Velho
Veja a reportagem:
Vacina bivalente contra a covid-19 começou a ser aplicada em Porto Velho
A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), começou hoje a vacinação bivalente contra a covid-19 em idosos acima d
Porto Velho inicia vacinação bivalente para idosos a partir de 60 anos na segunda-feira (27)
A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), inicia na segunda-feira (27) a vacinação bivalente contra a covid-19