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Coronavírus

Pessoas com comorbidades acima de 45 anos serão vacinadas sem agendamento nesta quarta-feira (26) em Porto Velho

Pessoas que não fizeram cadastramento no SASI serão auxiliadas na operacionalização do aplicativo


Pessoas com comorbidades acima de 45 anos serão vacinadas sem agendamento nesta quarta-feira (26) em Porto Velho - Gente de Opinião

A Prefeitura de Porto Velho abre, nesta quarta-feira (26), a vacinação contra a Covid-19, sem agendamento prévio, para pessoas que façam parte do grupo contemplado na terceira fase do Plano Nacional de Imunização (PNI). O atendimento será no campus I da Faculdade Uniron, no bairro Lagoinha, das 9h às 16h.

Segundo a Divisão de Imunização da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), a vacinação sem agendamento atende pessoas que não fizeram cadastro no aplicativo SASI.

“Durante a vacinação vamos auxiliar as pessoas no cadastramento, pois ele é importantíssimo para sabermos quem já recebeu a primeira dose e organizar o fluxo da segunda dose”, explica Elizeth Gomes, gerente da divisão.

PÚBLICO

A Semusa recomenda que, mesmo recebendo a primeira dose, a pessoa faça o cadastro no aplicativo.

Poderá ser vacinado sem agendamento o seguinte público:

• Pessoas com 45 anos ou mais com comorbidade;

• Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise);

• Pessoas com Síndrome de Down acima de 18 anos;

• Gestantes e puérperas, acima de 18 anos com comorbidade;

• Pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) com 45 anos ou mais;

Segundo a Nota Técnica 467/2021, a comprovação da comorbidade deverá ser realizada conforme recomendações do PNI no ato da vacinação. A pessoa deverá comprovar a doença pré-existente através de exames, relatório médico, prescrição médica, laudo, cartão do BPC, cartão do hiperdia, entre outros.

COMORBIDADES

Equipes estarão auxiliando a população a baixar e fazer o cadastro no SASIEquipes estarão auxiliando a população a baixar e fazer o cadastro no SASI

São definidas como comorbidades, neste caso, as seguintes doenças: diabetes mellitus, hipertensão arterial sistêmica grave (de difícil controle e/ou com lesão de órgão-alvo), doença pulmonar obstrutiva crônica, doença renal, doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, indivíduos transplantados de órgão sólido, anemia falciforme e obesidade grave.

DEFICIÊNCIA

Para fins de inclusão na população alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente severa aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:

1 - Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.

2 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho).

3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente).

4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

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