Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Coronavírus

Por Ação Pública do MP/RO, governo está impedido de flexibilizar o comércio

O governador Marcos Rocha, que estava sendo pressionado pelas classes produtivas e outros autônomos, como profissionais liberais, moto taxistas, vendedores ambulantes, foi impedido de tomar medidas de liberalização por decisão da Justiça.


Por Ação Pública do MP/RO, governo está impedido de flexibilizar o comércio  - Gente de Opinião

Em Ação Civil Pública de nº 7014369-87.2020.8.22.0001, na 1ª Vara da Fazenda, o Ministério Público Estadual pediu que a Justiça determinasse a não modificação do Decreto Estadual n. 24.887/2020 alterado pelo Decreto n. 24.891/2020, de modo a serem mantidas as regras de isolamento social preconizadas pela OMS e pelo Ministério da Saúde, até que o Estado de Rondônia e seus Municípios disponham de KITS para exames massificados de detecção da COVID-19, equipamentos de proteção individual – EPIs para equipes de atendimento à população (médicos, enfermeiros, bombeiros, policiais, dentre outros) e estruturação e coordenação das redes de saúde de baixa, média e alta complexidade, comprovando-se nos autos, oportunidade em que deverão ser previamente ouvidas as recomendações das Autoridades Sanitárias. Analisando o pedido a Juíza Inês Moreira da Costa decidiu que:

ANTE O EXPOSTO, CONCEDO a tutela de urgência, em caráter antecedente, para DETERMINAR que o Estado de Rondônia se abstenha de flexibilizar, por ora, as medidas de restrição e isolamento social estabelecidas pelo Decreto Estadual n. 24.887/2020, alterado pelo Decreto n. 24.891/2020, até que o Estado de Rondônia e seus Municípios disponham de KITS para exames de detecção da COVID-19, equipamentos de proteção individual e estruturação e coordenação das redes de saúde (de baixa, média e alta complexidade), possibilitando atingir o melhor cenário para enfrentamento da pandemia. A tutela terá vigência até que as partes Requeridas apresentem as informações pertinentes, ocasião em que poderá ser mantida ou revogada.

Com esta decisão o Governo do Estado tem 48(quarenta e oito) horas para fornecer informações que modifiquem a sentença ou estará impedido de fazer qualquer tipo de flexibilização do comércio. 


Veja decisão completa:

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 26 de dezembro de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Ministério da Saúde retoma maior pesquisa sobre Covid no Brasil

Ministério da Saúde retoma maior pesquisa sobre Covid no Brasil

A partir desta segunda-feira (11), pesquisadores a serviço do Ministério da Saúde darão início à coleta de dados para uma nova fase do maior estudo

Vacina bivalente contra a covid-19 começou a ser aplicada em Porto Velho

Vacina bivalente contra a covid-19 começou a ser aplicada em Porto Velho

A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), começou hoje a vacinação bivalente contra a covid-19 em idosos acima d

Porto Velho inicia vacinação bivalente para idosos a partir de 60 anos na segunda-feira (27)

Porto Velho inicia vacinação bivalente para idosos a partir de 60 anos na segunda-feira (27)

A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), inicia na segunda-feira (27) a vacinação bivalente contra a covid-19

Gente de Opinião Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 | Porto Velho (RO)