Terça-feira, 26 de maio de 2020 - 14h39
O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, sancionou a lei 2.754, que torna obrigatório o uso de máscaras por todas as pessoas que estiverem fora de suas residências, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus. Deverão ser usadas, preferencialmente, máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal/caseira, de acordo com a nota informativa nº3/2020 do Ministério da Saúde.
Em caso de desobediência o infrator poderá ser multado em R$ 80, no caso de pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica. Se houver reincidência, o caso será encaminhado ao Ministério Público.
São considerados espaços abertos ao público ou de uso coletivo e de uso obrigatório para o uso de máscaras as vias públicas, parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviária, portos e aeroporto; transporte coletivo, táxi e transporte de aplicativo; repartições públicas; estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; além de outros locais em que possam haver aglomeração de pessoas.
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