Sexta-feira, 27 de março de 2020 - 13h32
A Prefeitura de Porto Velho, por meio do decreto 16.616, de 26 de março, declarou o contingenciamento de despesas e adotou medidas que garantam o equilíbrio fiscal, em razão da pandemia causada pelo Coronavírus – Covid-19, com o objetivo de resguardar as finanças do município e especialmente salvaguardar recursos para saúde e assistência social nesse cenário de crise.
Algumas iniciativas estão sendo tomadas e, considerando a iminente possibilidade de reduções nas transferências do Fundo de Participação do Município – FPM e do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, como também as constantes perdas na arrecadação das receitas próprias do município, a exemplo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, foi determinado o contingenciamento de 35% do orçamento geral das secretarias municipais, com exceção das Secretarias Municipal de Saúde e de Assistência Social e Família, que foram poupadas para que cumpram com a finalidade de manutenção de suas atividades na promoção da saúde e bem-estar da população, tão necessárias neste momento.
As secretarias municipais deverão priorizar o custeio com apoio administrativo, vez que os recursos programados para o exercício não serão disponibilizados conforme a programação orçamentária, em função do contingenciamento.
O corte no orçamento não será linear, oportunizando as secretarias gestoras do orçamento, destinar recursos conforme a necessidade de serviços públicos em cada unidade, dentro dos critérios de conveniência e oportunidade, desde que em nível de orçamentação geral, o contingenciamento seja obedecido.
Mesmo diante da grave crise financeira, o município de Porto Velho mantém todas as suas obrigações legais e busca em sentido amplo manter a adimplência com fornecedores e prestadores de serviços, comportamento que não se poderá manter sem que medidas de contenção efetiva de gastos sejam tomadas.
O prefeito Hildon Chaves decretou às secretarias municipais, de Planejamento e a da Fazenda, que empreendam condutas para promover controle das receitas tributárias e despesas da Prefeitura, podendo propor medidas adicionais para suavizar o impacto econômico financeiro derivado do estado de calamidade pública.
Foi determinada atenção prioritária às ações promovidas pela Secretaria Municipal da Saúde e pela Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família, de forma a se manter ativo os serviços de atendimento de competência destas unidades orçamentárias, sobretudo aquelas relacionadas às ações de controle da pandemia derivada do contágio do novo Coronavírus.
Eventuais decisões que venham a representar acréscimo nas despesas de pessoal e encargos devem ser acompanhadas de minucioso estudo em relação à necessidade da demanda e submetidas à apreciação do Chefe do poder executivo, que deliberará acerca de sua efetivação em conformidade com seus critérios de conveniência e oportunidade.
As medidas decorrentes do decreto terão validade até 31 de dezembro de 2020 ou enquanto durar o estado de calamidade pública, em virtude da pandemia oriunda do contágio do novo Coronavírus.
Confira na íntegra todas as medidas. Leia o Decreto 16.616 de 26 de março de 2020.
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