Quarta-feira, 9 de junho de 2021 - 19h20
Após a lotação de 100% dos leitos de UTI permanecer por
vários dias, as autoridades em Saúde alertarem para o perigo de uma
terceira onda da covid-19, deliberações do Comitê de Enfrentamento à
Covid-19 em Vilhena nesta terça-feira, 8 de junho, e recomendações do
Ministério Público, a Prefeitura de Vilhena editou nesta quarta-feira o
decreto municipal, acrescentando regras sanitárias mais duras e
estabelecendo multas para os infratores.
“Estamos em um momento
crítico, no qual podemos agir para conter o surgimento de uma terceira
onda no município. As medidas de prevenção todos nós sabemos, então
reforçamos, novamente, que todos respeitem as regras. Isso fará com que
consigamos abrandar de volta as restrições mais rápido, pois basta
alguns infratores para que o vírus se dissemine muito, prejudicando a
todos na cidade”, explica a enfermeira e secretária municipal de Saúde,
Siclinda Raasch.
Veja abaixo as alterações que o decreto
municipal n° 52.775 traz. As normas entram em vigor a partir desta
quarta-feira, 10 de junho.
ATIVIDADES RELIGIOSAS - Fica permitida
a realização de atividades religiosas presenciais, das 6h às 22h, em
todos os dias da semana, limitando-se o público a 30% da capacidade da
nave dos templos litúrgicos.
BEBIDAS ALCOÓLICAS - Fica proibido o
consumo de bebida alcoólica, narguilé e fumígenos em geral em espaços,
prédios e vias públicas. Está proibida a venda de bebida alcoólica a
partir das 22h em todos os dias da semana.
FESTAS - É permitido o
encontro presencial de no máximo seis pessoas, excetuadas as pessoas da
mesma família que coabitem e reuniões governamentais. Fica proibida a
realização de festas e encontros privados com mais de seis pessoas,
podendo ser aplicada multa de até 100 UPF (Unidade Padrão Fiscal), ou
seja, R$ 9.254, no caso de descumprimento. Interações dançantes, música
ao vivo e acústica também estão vetadas.
Fica proibido o
funcionamento de balneários, boates, casas de shows e congêneres,
inclusive o aluguel de, propriedades ou edificações com a mesma
finalidade, bem como, a realização de festas privadas nesses espaços.
CIRCULAÇÃO
- Fica restringida a circulação de pessoas por espaços e vias públicas,
bem como das atividades comerciais no município, entre 22h e 6h,
RAMO
ALIMENTÍCIO - Os estabelecimentos comerciais, financeiros e industriais
funcionarão com no máximo 30% de sua capacidade, sendo obrigatório em
suas dependências. Os estabelecimentos do ramo alimentício, que
processem alimentos tais como restaurantes, cafeterias, lanchonetes,
churrascarias, bares, praças de alimentação de shoppings centers e
congêneres funcionarão das 6h às 22h, de segunda-feira a domingo, sendo
permitida a entrega pelos sistemas delivery e drive-thru a partir das
22h01.
Agora também há limite de no máximo quatro pessoas por
mesa nestes estabelecimentos, com distanciamento mínimo de 120
centímetros, exigindo do cliente o uso da máscara sempre que deixar a
mesa.
ESPAÇOS PÚBLICOS - Fica proibida a realização de atividades
recreativas, esportivas e de lazer em espaços públicos incluindo ruas,
praças, quadras esportivas, campos e congêneres, que acarretem
aglomeração.
As regras para os demais setores podem ser
consultadas na íntegra do decreto disponível na página 52 do Diário
Oficial de Vilhena publicado nesta quarta-feira, no link: www.bit.ly/dov3249.
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