Quarta-feira, 15 de abril de 2020 - 11h38
O
novo coronavírus, além de devastar os sistemas de saúde mundo afora, vem
desestabilizando economias e deixando milhares de desempregados ao redor do
globo.
No
Brasil, a situação não poderia ser diferente. Por conta disso, o governo
começou a tomar medidas de ordem emergencial para combater os avanços do
impacto da COVID-19 na economia e, apesar de tímidas, tais medidas podem gerar
um alívio em quem perdeu parcial ou completamente a renda neste período de
isolamento.
Uma
das medidas aprovadas recentemente é a renda básica emergencial. A proposta,
feita pelo Governo Federal, era o pagamento de um auxílio de R$ 200,00 por um
período de dois meses para trabalhadores informais. No entanto, na Câmara de
Deputados, o auxílio foi aumentado para R$ 600,00 por pessoa, podendo chegar a
R$ 1.200,00, por um período mínimo de 3 meses.
Quem tem direito?
Terão
direito
ao auxílio todas as pessoas maiores de dezoito que atendam aos requisitos do
CadÚnico para pessoas de baixa renda, o cadastro do governo federal para o
pagamento de benefícios sociais, além de outros requisitos estabelecidos pelo
governo. Assim, poderão receber o benefício todas as pessoas maiores de 18 anos
que:
●
Não tenham carteira assinada;
●
Seja um microempreendedor individual
(MEI) cadastrado;
●
Desempregados, desde que não recebam
o seguro desemprego.
Além
disso, como o benefício é destinado a pessoas de baixa renda, é necessário
cumprir alguns requisitos em relação à renda:
●
Possuir renda total mensal inferior
a três salários mínimos (R$ 3.135,00);
●
Possuir renda per capita (por
pessoa) inferior a meio salário mínimo (R$ 522,50);
●
Não ter tido rendimentos tributáveis
acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Além
dessas pessoas, está em votação na Câmara de Deputados uma alteração do projeto
para incluir mães
adolescentes, pais solteiros, além de outros
profissionais como sócio em empresa inativa, pescadores, caminheiros, camelôs,
taxistas, motoristas de aplicativos, dentre vários outros.
Quem não tem direito?
Pessoas
que recebam qualquer tipo de benefício do governo, com exceção do
bolsa-família, aposentados e pensionistas, além de funcionários públicos, não
terão direito ao benefício.
Como funciona o auxílio para
quem tem Bolsa Família?
Quem
recebe o Bolsa Família poderá receber o auxílio emergencial, no entanto, não
poderá acumular com os dois benefícios. Assim, deverá optar pelo Bolsa Família
ou pelo auxílio emergencial. Ao fim da pandemia, a pessoa voltará a receber o
Bolsa Família normalmente.
Quanto vou receber?
Cada
adulto da família receberá R$ 600,00, no entanto, o valor não poderá
ultrapassar R$ 1.200,00. Logo, só será possível acumular dois benefícios por
família. Mães solteiras ou chefes de família receberão o benefício dobrado, ou
seja, R$ 1.200,00.
Como faço para receber o
auxílio?
Quem
receber o bolsa família receberá o auxílio automaticamente. O mesmo acontecerá
com quem for inscrito no CadÚnico e se encaixar nos requisitos citados acima.
No entanto, caso você não seja inscrito no CadÚnico e nem receba bolsa família,
é necessário realizar um cadastro na plataforma digital criada pelo governo com
este fim.
Quando começo a receber?
A
primeira parcela do benefício começou a ser pago de maneira automática para
todos aqueles que tinham conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal
ou Banco do Brasil em 09 de abril (quinta-feira). No dia 13 de abril
(segunda-feira), começaram os pagamentos das mulheres que são chefes de
família. No dia 14 (terça-feira), serão realizados os pagamentos das pessoas
inscritas no CadÚnico que não possuem conta em nenhum banco (para essas
pessoas, o governo abrirá uma poupança digital gratuita na Caixa Econômica
Federal).
Para
quem recebe o bolsa família, o auxílio será pago na data de pagamento do bolsa
família. Por sua vez, as pessoas que fizeram o cadastro na plataforma deverão
esperar até 5 dias úteis para que o DataPrev autorize o pagamento e mais 3 dias
úteis para que ele seja efetuado.
As
demais parcelas do benefício serão pagas entre os dias 27 e 30 de abril e 26 e
29 de maio, de acordo com o mês de nascimento. A única exceção são os inscritos
no bolsa família, que receberão no dia de pagamento do bolsa família.
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