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Teimosia do Santander em não liberar funcionários do grupo de risco já deixou de ser apenas irresponsável para ser criminosa


Teimosia do Santander em não liberar funcionários do grupo de risco já deixou de ser apenas irresponsável para ser criminosa - Gente de Opinião

Enquanto a maioria dos bancos está adotando medidas de proteção aos seus funcionários, colocando mais de 51% da categoria (230 mil bancários) em regime de home office, ou inclusive antecipando o pagamento da primeira parcela do 13º salário para dar um “fôlego” financeiro aos empregados em virtude da pandemia de coronavírus (como anunciou ontem, 2/4, o Bradesco), o Santander em Rondônia parece mesmo disposto a correr em direção contrária e, com o nítido propósito de não ter perdas nas suas margens de lucro, continua desrespeitando as decisões judiciais.

Na última terça-feira, 31/3, após mais uma ação do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) para tentar barrar a sanha do banco em obter lucros até mesmo sacrificando a saúde e a vida dos seus funcionários e clientes, a Justiça do Trabalho aumentou o valor da multa por descumprimento, de R$ 10 mil para R$ 100 mil, por dia, ao Santander, que mesmo após liminar – com força de mandado – do dia 23/3, continuou desrespeitando as determinações que servem, sobretudo, para salvar as vidas.

Mas nem mesmo a majoração da multa, em dez vezes mais do valor inicial, foi capaz de sensibilizar a superintendência do banco em Rondônia. Nesta semana os funcionários que são pais de crianças com até 12 anos de idade (incluídos no grupo de risco) e que tinham sido liberados para trabalhar em casa e cuidar de sua saúde e de suas famílias, receberam ligação da superintendência do Santander em Rondônia, determinando que eles retornassem ao trabalho porque, supostamente, o banco teria conseguido decisão favorável que derrubava as liminares obtidas pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), o que é mentira.

O desrespeito com a vida humana é tanto que a superintendente do banco no Estado, Diana Braga, determinou férias compulsórias a alguns funcionários - que não deveriam ter férias agora - só para manter o cronograma de rodízio de bancários, imposto pelo banco, em perfeito funcionamento.

E isso se confirma ainda mais com as sucessivas tentativas do jurídico do Santander local (com mandado de segurança e embargos de declaração, todos devidamente derrubados) contra as liminares obtidas pelo Sindicato em favor dos trabalhadores.

“Mesmo com a majoração da multa e com o risco de serem processados criminalmente, os gestores e representantes do banco continuam a descumprir as determinações judiciais. Essa postura de teimosia do banco em querer, a todo custo, que os funcionários que fazem parte do grupo de risco continuem trabalhando dentro das agências confirma que o banco continua colocando os lucros acima da vida humana. Não podemos admitir, jamais, que os trabalhadores sejam expostos ao risco iminente de contaminação, pois se isso acontecer, sabemos que essa contaminação vai se espalhar ainda mais entre os familiares desses trabalhadores e, consequentemente, para toda a população. Portanto, essa postura do Santander não é mais apenas irresponsável, já se tornou criminosa”, disparou José Pinheiro, presidente do Sindicato.

O dirigente informou ainda que os chamados EPI’s (equipamento de proteção individual, como máscaras, luvas e álcool em gel), obrigatórios para essa crise de covid-19, continuam escassos não estão sendo fornecidos pelo banco.

 

GRUPOS DE RISCO

Veja abaixo as determinações da liminar – com força de mandado – expedida no dia 23 de março pela Juíza do Trabalho Substituta Cândida Maria Ferreira Xavier, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), sobre o atendimento no Santander em Rondônia:

 

1. Restringir o atendimento ao público (físico) para atividades classificadas como “urgência”, mantendo o distanciamento de 2 metros entre cada trabalhador;

 

2. Fornecer equipamentos de proteção individual aos empregados, como máscaras, álcool em gel, luvas, dentre outros determinados pelas autoridades públicas, para manutenção da assepsia no local de trabalho;

 

3. Afastar imediatamente todos os trabalhadores classificados no “grupo de risco”: gestantes ou lactantes; maiores de 60 anos; portadores de doenças crônicas e/ou imunodeprimidos; que tiverem filhos menores de 1 (um) ano; que possuem filhos em idade até doze anos, devida à interrupção das atividades escolares; que coabitar com pessoas idosas ou portadores de doenças crônicas ou imunodeprimidas, sem prejuízo de que esses trabalhadores sejam incluídos em programas de teletrabalho ou, na impossibilidade deste, sejam dispensados do comparecimento no ambiente de trabalho, na forma autorizada pela Medida Provisória nº 927/2020;

 

4. Adotar medidas a fim de reduzir a aglomeração de pessoas nas áreas de caixa eletrônico, inclusive com a utilização de reforço policial, caso necessário.

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