Sexta-feira, 3 de abril de 2020 - 14h48
Enquanto a maioria dos bancos está adotando
medidas de proteção aos seus funcionários, colocando mais de 51% da categoria
(230 mil bancários) em regime de home office, ou inclusive antecipando o
pagamento da primeira parcela do 13º salário para dar um “fôlego” financeiro
aos empregados em virtude da pandemia de coronavírus (como anunciou ontem, 2/4,
o Bradesco), o Santander em Rondônia parece mesmo disposto a correr em direção
contrária e, com o nítido propósito de não ter perdas nas suas margens de
lucro, continua desrespeitando as decisões judiciais.
Na última terça-feira, 31/3, após mais uma ação
do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia
(SEEB-RO) para tentar barrar a sanha do banco em obter lucros até mesmo
sacrificando a saúde e a vida dos seus funcionários e clientes, a Justiça do
Trabalho aumentou o valor da multa por descumprimento, de R$ 10 mil para R$ 100
mil, por dia, ao Santander, que mesmo após liminar – com força de mandado – do
dia 23/3, continuou desrespeitando as determinações que servem, sobretudo, para
salvar as vidas.
Mas nem mesmo a majoração da multa, em dez
vezes mais do valor inicial, foi capaz de sensibilizar a superintendência do
banco em Rondônia. Nesta semana os funcionários que são pais de crianças com
até 12 anos de idade (incluídos no grupo de risco) e que tinham sido liberados
para trabalhar em casa e cuidar de sua saúde e de suas famílias, receberam
ligação da superintendência do Santander em Rondônia, determinando que eles
retornassem ao trabalho porque, supostamente, o banco teria conseguido decisão
favorável que derrubava as liminares obtidas pelo Sindicato dos Bancários e
Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), o que é mentira.
O desrespeito com a vida humana é tanto que a
superintendente do banco no Estado, Diana Braga, determinou férias compulsórias
a alguns funcionários - que não deveriam ter férias agora - só para manter o
cronograma de rodízio de bancários, imposto pelo banco, em perfeito
funcionamento.
E isso se confirma ainda mais com as sucessivas
tentativas do jurídico do Santander local (com mandado de segurança e embargos
de declaração, todos devidamente derrubados) contra as liminares obtidas pelo
Sindicato em favor dos trabalhadores.
“Mesmo com a majoração da multa e com o risco
de serem processados criminalmente, os gestores e representantes do banco
continuam a descumprir as determinações judiciais. Essa postura de teimosia do
banco em querer, a todo custo, que os funcionários que fazem parte do grupo de
risco continuem trabalhando dentro das agências confirma que o banco continua
colocando os lucros acima da vida humana. Não podemos admitir, jamais, que os
trabalhadores sejam expostos ao risco iminente de contaminação, pois se isso
acontecer, sabemos que essa contaminação vai se espalhar ainda mais entre os
familiares desses trabalhadores e, consequentemente, para toda a população.
Portanto, essa postura do Santander não é mais apenas irresponsável, já se tornou
criminosa”, disparou José Pinheiro, presidente do Sindicato.
O dirigente informou ainda que os chamados
EPI’s (equipamento de proteção individual, como máscaras, luvas e álcool em
gel), obrigatórios para essa crise de covid-19, continuam escassos não estão
sendo fornecidos pelo banco.
GRUPOS DE RISCO
Veja abaixo as determinações da liminar – com
força de mandado – expedida no dia 23 de março pela Juíza do Trabalho
Substituta Cândida Maria Ferreira Xavier, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho
(TRT 14), sobre o atendimento no Santander em Rondônia:
1. Restringir o atendimento ao público (físico)
para atividades classificadas como “urgência”, mantendo o distanciamento de 2
metros entre cada trabalhador;
2. Fornecer equipamentos de proteção individual
aos empregados, como máscaras, álcool em gel, luvas, dentre outros determinados
pelas autoridades públicas, para manutenção da assepsia no local de trabalho;
3. Afastar imediatamente todos os trabalhadores
classificados no “grupo de risco”: gestantes ou lactantes; maiores de 60 anos;
portadores de doenças crônicas e/ou imunodeprimidos; que tiverem filhos menores
de 1 (um) ano; que possuem filhos em idade até doze anos, devida à interrupção
das atividades escolares; que coabitar com pessoas idosas ou portadores de
doenças crônicas ou imunodeprimidas, sem prejuízo de que esses trabalhadores
sejam incluídos em programas de teletrabalho ou, na impossibilidade deste,
sejam dispensados do comparecimento no ambiente de trabalho, na forma
autorizada pela Medida Provisória nº 927/2020;
4. Adotar medidas a fim de reduzir a aglomeração
de pessoas nas áreas de caixa eletrônico, inclusive com a utilização de reforço
policial, caso necessário.
Ministério da Saúde retoma maior pesquisa sobre Covid no Brasil
A partir desta segunda-feira (11), pesquisadores a serviço do Ministério da Saúde darão início à coleta de dados para uma nova fase do maior estudo
Semusa alerta população para aumento de casos de Covid-19 em Porto Velho
Veja a reportagem:
Vacina bivalente contra a covid-19 começou a ser aplicada em Porto Velho
A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), começou hoje a vacinação bivalente contra a covid-19 em idosos acima d
Porto Velho inicia vacinação bivalente para idosos a partir de 60 anos na segunda-feira (27)
A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), inicia na segunda-feira (27) a vacinação bivalente contra a covid-19