Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Coronavírus

Veja o que funciona após a publicação do Decreto de Isolamento Social Restritivo


Veja o que funciona após a publicação do Decreto de Isolamento Social Restritivo - Gente de Opinião

DECRETO DE ISOLAMENTO SOCIAL RESTRITIVO - N° 25.728, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

 

Válido de 17 a 26 de janeiro de 2021;

 

Fase 1: Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Vilhena, Ouro Preto D’Oeste, Nova Brasilândia D’Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Espigão D’Oeste, Machadinho D’Oeste, Cabixi, Cacaulândia, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado D’Oeste, Corumbiara, Monte Negro, Novo Horizonte D’Oeste, Rio Crespo, São Miguel do Guaporé e Vale do Anari.

 

Fase 2: Ji-Paraná, Candeias do Jamari, Jaru, Guajará-Mirim, Urupá, Rolim de Moura, Buritis, Santa Luzia D’Oeste e Pimenta Bueno

 

 

Fase 1 e 2

 

Toque de Recolher entre as 20 horas e as 06 horas;

 

*Para circular durante o horário é necessário apresentar declaração de autorização, disponível no decreto);

 

O que funciona:

 

Comércios que prestam serviços essenciais como: supermercados, atacarejos, açougues, padarias, e estabelecimentos semelhantes;

Restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery ou retirada no local;

Indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI (máscaras, aventais, dentre outros);

Lojas de máquinas e implementos agrícolas, lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia, vistorias veiculares mediante agendamento e cartórios;

Borracharias, oficinas de veículos e caminhões; Autopeças no sistema de delivery ou retirada no local;

Serviços bancários e lotéricas, com controle de fila e acesso, devendo atender  distância de 120cm (cento e vinte centímetros) entre as pessoas e a limitação de 50% (cinquenta por cento) da área de circulação interna;

Serviços de hotelaria e hospedarias, com fornecimento de refeições na própria acomodação do hóspede;

 

Estabelecimentos do comércio varejista de bens de uso pessoal ou doméstico, descritos abaixo podem funcionar de forma não presencial com venda exclusiva através de (televendas ou vendas on-line) e entrega exclusivamente em domicílio;

Equipamentos e suprimentos de informática;

telefonia e comunicação;

eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

instrumentos musicais e acessórios;

livros, jornais, revistas e papelaria;

discos, cds, dvds e fitas;

artigos recreativos e esportivos;

cosméticos, perfumaria e de higiene pessoal;

artigos de óptica;

artigos do vestuário e acessórios;

calçados e artigos de viagem;

jóias e relógios;

suvenires, bijuterias e artesanatos;

plantas e flores naturais; objetos de arte; e artigos fotográficos e para filmagem. 

 

 

Fase 3

Mirante da Serra, Primavera de Rondônia, Theobroma, Alvorada D'Oeste, São Felipe D'Oeste, Alta Floresta D'Oeste, Alto Paraíso, Campo Novo de Rondônia, Castanheiras, Costa Marques, Cujubim, Governador Jorge Teixeira, Itapuã D'Oeste, Ministro Andreazza, Nova Mamoré, Nova União, Parecis, Pimenteiras D'Oeste, Presidente Médici, São Francisco do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Vale do Paraíso;

Os municípios enquadrados nesta fase devem seguir as normas estabelecidas no decreto (Nº 25.470);

 

Confira os decretos na íntegra:

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 25 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Ministério da Saúde retoma maior pesquisa sobre Covid no Brasil

Ministério da Saúde retoma maior pesquisa sobre Covid no Brasil

A partir desta segunda-feira (11), pesquisadores a serviço do Ministério da Saúde darão início à coleta de dados para uma nova fase do maior estudo

Vacina bivalente contra a covid-19 começou a ser aplicada em Porto Velho

Vacina bivalente contra a covid-19 começou a ser aplicada em Porto Velho

A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), começou hoje a vacinação bivalente contra a covid-19 em idosos acima d

Porto Velho inicia vacinação bivalente para idosos a partir de 60 anos na segunda-feira (27)

Porto Velho inicia vacinação bivalente para idosos a partir de 60 anos na segunda-feira (27)

A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), inicia na segunda-feira (27) a vacinação bivalente contra a covid-19

Gente de Opinião Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)