Sábado, 16 de janeiro de 2021 - 10h13
DECRETO
DE ISOLAMENTO SOCIAL RESTRITIVO - N° 25.728, DE 15 DE JANEIRO DE 2021
Válido
de 17 a 26 de janeiro de 2021;
Fase 1: Porto
Velho, Ariquemes, Cacoal, Vilhena, Ouro Preto D’Oeste, Nova Brasilândia
D’Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Espigão D’Oeste, Machadinho D’Oeste, Cabixi,
Cacaulândia, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado D’Oeste, Corumbiara, Monte
Negro, Novo Horizonte D’Oeste, Rio Crespo, São Miguel do Guaporé e Vale do
Anari.
Fase 2: Ji-Paraná,
Candeias do Jamari, Jaru, Guajará-Mirim, Urupá, Rolim de Moura, Buritis, Santa
Luzia D’Oeste e Pimenta Bueno
Fase 1
e 2
Toque
de Recolher entre as 20 horas e as 06 horas;
*Para
circular durante o horário é necessário apresentar declaração de autorização,
disponível no decreto);
O que
funciona:
Comércios
que prestam serviços essenciais como: supermercados, atacarejos, açougues,
padarias, e estabelecimentos semelhantes;
Restaurantes,
lanchonetes e congêneres somente por delivery ou retirada no local;
Indústrias
que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos,
bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI (máscaras, aventais, dentre
outros);
Lojas
de máquinas e implementos agrícolas, lojas de materiais de construção, obras e
serviços de engenharia, vistorias veiculares mediante agendamento e cartórios;
Borracharias,
oficinas de veículos e caminhões; Autopeças no sistema de delivery ou retirada
no local;
Serviços
bancários e lotéricas, com controle de fila e acesso, devendo atender distância de 120cm (cento e vinte centímetros)
entre as pessoas e a limitação de 50% (cinquenta por cento) da área de
circulação interna;
Serviços
de hotelaria e hospedarias, com fornecimento de refeições na própria acomodação
do hóspede;
Estabelecimentos
do comércio varejista de bens de uso pessoal ou doméstico, descritos abaixo
podem funcionar de forma não presencial com venda exclusiva através de (televendas
ou vendas on-line) e entrega exclusivamente em domicílio;
Equipamentos
e suprimentos de informática;
telefonia
e comunicação;
eletrodomésticos
e equipamentos de áudio e vídeo;
instrumentos
musicais e acessórios;
livros,
jornais, revistas e papelaria;
discos,
cds, dvds e fitas;
artigos
recreativos e esportivos;
cosméticos,
perfumaria e de higiene pessoal;
artigos
de óptica;
artigos
do vestuário e acessórios;
calçados
e artigos de viagem;
jóias
e relógios;
suvenires,
bijuterias e artesanatos;
plantas e flores naturais; objetos de arte; e artigos fotográficos e para filmagem.
Fase 3
Mirante
da Serra, Primavera de Rondônia, Theobroma, Alvorada D'Oeste, São Felipe
D'Oeste, Alta Floresta D'Oeste, Alto Paraíso, Campo Novo de Rondônia,
Castanheiras, Costa Marques, Cujubim, Governador Jorge Teixeira, Itapuã
D'Oeste, Ministro Andreazza, Nova Mamoré, Nova União, Parecis, Pimenteiras
D'Oeste, Presidente Médici, São Francisco do Guaporé, Seringueiras,
Teixeirópolis, Vale do Paraíso;
Os
municípios enquadrados nesta fase devem seguir as normas estabelecidas no
decreto (Nº 25.470);
Confira
os decretos na íntegra:
Ministério da Saúde retoma maior pesquisa sobre Covid no Brasil
A partir desta segunda-feira (11), pesquisadores a serviço do Ministério da Saúde darão início à coleta de dados para uma nova fase do maior estudo
Semusa alerta população para aumento de casos de Covid-19 em Porto Velho
Veja a reportagem:
Vacina bivalente contra a covid-19 começou a ser aplicada em Porto Velho
A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), começou hoje a vacinação bivalente contra a covid-19 em idosos acima d
Porto Velho inicia vacinação bivalente para idosos a partir de 60 anos na segunda-feira (27)
A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), inicia na segunda-feira (27) a vacinação bivalente contra a covid-19