Terça-feira, 15 de fevereiro de 2011 - 07h41
As Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia deferiram uma liminar e um mandado de segurança para que o secretário de Saúde do Estado forneça medicamentos e providencie a viagem e operação a pessoas que procuraram o Judiciário para ter garantido o direito à saúde, assegurado pela Constituição. Ambas as decisões são do juiz convocado para compor o TJRO Francisco Prestello de Vasconcellos e foram publicadas na edição desta segunda-feira, 14, do Diário da Justiça Eletrônico.
No primeiro caso, uma mulher que sofre com osteoporose em grau avançado necessita fazer uso de medicamento especial pelo período de dois anos, mas não tem condições de adquirir o remédio. Para o relator do processo, a relevância do direito está demonstrada no direito à saúde conferido, indistintamente, a todos cidadãos brasileiros, sendo dever do Estado proporcionar o acesso às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF). O perigo da demora configura-se no risco de agravamento da doença. Esses dois pontos são autorizadores da concessão da liminar (decisão inicial), por isso o juiz convocado determinou que o medicamento fortéo seja fornecido à mulher num prazo de 48 horas, pelo período de dois anos. O mérito do mandado de segurança ainda será apreciado.
Viagem
Já no julgamento de outra liminar em mandado de segurança, uma criança teve assegurado o direito de ter pago pelo Estado a viagem e as despesas para a realização de uma cirurgia torácica pediátrica, que não é realizada em Rondônia. O caso já havia sido julgado, com a concessão da liminar pleiteado. Na análise do mérito, o juiz convocado Francisco Prestello confirmou a decisão inicial que concedeu o benefício à família. Desde a liminar o secretário de Saúde já havia cumprido a determinação judicial.
Mandado de Segurança nrº 0001379-07.2011.8.22.0000 e
Processo n. 0017258-88.2010.8.22.0000
Fonte: Ascom TJRO
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