Terça-feira, 9 de março de 2021 - 13h02
Para
um registro no mínimo da nossa curiosidade de contribuintes no Brasil, de
acordo com dados da Receita Federal, apenas observando o desempenho da
arrecadação dos tributos federais (competência da União) entre 2011 e 2020 os
valores ficam sempre entre 1,455 e 1,555 trilhões de reais, com variações
pequenas ano a ano, mas sempre positivas.
Ora,
no ano atípico de 2020 a arrecadação federal caiu, de acordo com a Receita
Federal, a União arrecadou apenas R$ 1,479 trilhão, um recuo de 6,91% em
relação ao ano anterior, descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Mas ainda assim, ficou longe das previsões
pessimistas do mercado financeiro. O que diz muito sobre o sistema e o pagador
de impostos no país.
Como
estamos há mais de 09 noves discutindo de onde retirar recursos em 2021 para
custear o auxílio mínimo especial para as famílias atingidas pela onda da
crise desencadeada pela pandemia mundial, gostaria apenas de chamar a atenção
para três itens da farta arrecadação concentrada em Brasília-DF, que, sendo
modificada um pouco poderá ser uma fonte segura para o feito.
Também
conhecido como IRRF, o imposto de renda retido na fonte consiste em um desconto
mensal, aplicado pela Receita Federal, incidente no salário dos trabalhadores.
O que dá a devida segurança de caixa para a União.
Em
relação ao IRRF-RENDIMENTOS DO TRABALHO, gostaria que o leitor
anotasse esses valores: no exercício de 2019 foi de R$ 130,799 bilhões e no
exercício de 2018 R$ 125,418 Bilhões; já o IRPF somou em 2019
um total de R$ 40,017 Bilhões e no ano de 2018 foi de R$ 36,027 Bilhões e
o IRRF-RENDIMENTOS DE RESIDENTES NO EXTERIOR em 2019 marcou o
total de R$ 34,823 Bilhões ao passo que em 2018 foram R$ 34,496 Bilhões.
Nessa
linha de observação, também é importante registrar que a arrecadação de
receitas federais em 2019 foi de R$ 1,537.079 Trilhões ao
passo que em 2018 registrou o montante de R$ 1,457.114 Trilhões
com queda pequena em ano de COVID, motivado certamente entre outras pelos
bilhões injetados na economia, exatamente pelos valores pagos do auxílio
emergencial - que na verdade não pode deixar de ocorrer neste exercício sob
pena de uma possível redução abrupta.
O
caso em questão é uma proposta simples de modificação na legislação dos
impostos acima referidos que incidem no trabalho assalariado e nas rendas das
PF dentro e fora do Brasil. Simplesmente qualificar como imposto devido sem
restituições, ou seja, redução de trabalho de acompanhamento, análise de possibilidades
de restituições para as famílias naquele calendário incômodo e como forma de
colaboração na garantia dos valores necessários para a composição dos recursos
para o auxílio à famílias sem renda. Um princípio de solidariedade e
humanista no mínimo.
Todos
os anos a Receita Federal organiza a devolução do IR em calendários de 5 a 7
lotes de pagamentos após a meticulosa análise de milhões de declarações, sendo
que uma modificação na atual legislação pode liberar um batalhão de auditores
fiscais dessa atividade realocado para outras fiscalizações mais producentes,
visto que sendo feita a declaração, o contribuinte não tiver expectativas de
devolução.
Os
valores pagos nos calendários anuais dessas restituições somam entre 15 e 20
bilhões de reais, os quais podem ser destinados (na medida em que não haja mais
essas devoluções) para custear o financiamento do auxílio mínimo especial.
O tema é simples por um lado e certeza complexo por outro, posto que a maioria das pessoas não concebem ações simples como eficazes, da nossa natureza, por isso continua aqui minha defesa de tese com a seguinte pergunta: Para onde vai o dinheiro do Imposto de Renda?
Antes de tudo, vale destacar que não existe uma destinação específica para o
dinheiro arrecadado pelo Imposto de Renda. No entanto, de modo geral, uma parte
desse montante é direcionada aos Estados e Municípios.
Ou seja, por meio de transferências constitucionais, o Tesouro Nacional repassa
uma parcela do valor arrecadado aos fundos de participação - Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Além disso, por não haver um destino específico determinado por lei, o dinheiro
do Imposto de Renda pode acabar financiando áreas como a da saúde e da
educação, além de poder contemplar outras políticas públicas, como é o caso de
projetos sociais.
Com a modificação da tabela do IR para valores maiores, as famílias beneficiadas poderão somar em consumo de produtos e serviços, e, na medida em que os que permanecerem numa tabela eventualmente modificada, não terão restituições, o que gera uma economia substancial na expectativa de despesas,no caso, o pagamento dos conhecidos lotes de restituição.
É
certo que cabem estudos analíticos da equipe da Receita Federal, mas com alguma
segurança, reitero que as duas sugestões somadas podem fazer surgir
aproximadamente 60 bilhões para a União poder honrar o pagamento do auxílio
mínimo especial em 2021 e também no exercício de 2022.
Graça
e Paz.
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