Domingo, 24 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Antônio Cândido

APLAUSOS PARA CIRO PINHEIRO


 
 
Antônio Cândido da Silva
 
Se eu fosse vereador proporia uma “Moção” de aplausos para o jornalista Ciro Pinheiro pela sua coluna do dia 29/12/2008, no site Gente de Opinião, quando fala da cerimônia realizada na Câmara Municipal de Porto Velho para homenagear a Senhora Miriam Saldaña, com Moção de Aplausos, pelo seu trabalho junto à Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal, no que diz respeito à divulgação do Hino Municipal de Porto Velho, de autoria de Cláudio Batista Feitosa.
 
Feito isso, Ciro Pinheiro prossegue elogiando o trabalho da Chefe de Gabinete na divulgação do “Hino do Município”, e fazendo comentários sobre a maneira como os símbolos municipais foram maltratados pelas várias administrações desta cidade, desde a sua saída (dele) da prefeitura, até a chegada de Miriam Saldaña.
 
Entendo perfeitamente o desencanto de Ciro Pinheiro que teve a responsabilidade de organizar o concurso, acompanhar com a honestidade que lhe é peculiar e a euforia de quem acompanhava o surgimento do Estado que deu aos municípios o direito legal de ostentar os próprios símbolos.
 
Entendo o desencanto de Ciro porque sinto a mesma revolta quando vejo a Bandeira e o Brasão do nosso Município, por mim criados, depois de longa e cuidadosa pesquisa, serem apresentados sem os cuidados que deveriam ter os responsáveis pela feitura dos mesmos.    
 
Há algum tempo, ao passar em frente à Prefeitura Municipal um sentimento de tristeza se apossou de mim ao olhar as bandeiras que tremulavam ao vento, no alto dos mastros, em frente ao prédio.

Como criador do “Brasão e da Bandeira” do nosso Município, não pude deixar de notar que a bandeira que ali tremulava, não obedecia as “normas de feitura” por mim utilizadas na sua criação, e depois tornadas obrigatórias através da Lei n. 249, de 11 de outubro de 1983, que instituiu os símbolos municipais, aprovados pela Câmara Municipal.

Observemos, portanto, o que diz a citada lei:
 
Art. 4º - A feitura da Bandeira Municipal obedecerá às seguintes regras:
          I – Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em 14 (quatorze) partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo.
        II – O comprimento será de vinte (20) módulos (20 M).
       III – A parte menor da Bandeira, de ouro (amarelo – ouro) corresponde a seis módulos e seis décimos (6,6M) do comprimento total do retângulo. A parte maior, de blau (azul), fica à esquerda.
       IV – A figura artificial de três “caixas d’água” cilíndricas medem, no conjunto, cinco módulos e cinco décimos (5,2M) de altura por quatro módulos e cinco décimos (4,2M) de largura e situa-se a um módulo e cinco décimos (1,5M) distanciado da borda superior do campo de ouro equidistante a um módulo e dois décimos (l,2M) das bordas destra e sinistra do referido campo.
       V – A “caixa d’água” frontal, mede três módulos e oito décimos (3,8M) de altura por um módulo e seis décimos (1,6M) de largura: as demais, da mesma altura, exibem apenas nove décimos (0,9M) de módulo da largura da primeira, considerado-se a já declarada superposição. Suas hastes de sustentação, duas para cada peça, cada qual possuiu o comprimento de um módulo e nove décimos (1,9M) à exceção da segunda e terceira, que possuem, respectivamente, 1,35M e 1,3M de comprimento. A largura das hastes é de 0,1M (um décimo de módulo).
      VI – As duas faces da Bandeira devem ser absolutamente iguais.

 
No CAPÍTULO IV – Disposições Gerais, encontramos as seguintes recomendações:

         Art. 8º - O poder Público Municipal tomará as providências necessárias para que seja mantida uma coleção completa de exemplares–padrões dos Símbolos Municipais, a fim de servirem de modelos obrigatórios para a respectiva feitura, constituindo o instrumento de confronto para a aprovação dos demais exemplares.

         Art. 9º - Os exemplares da Bandeira Municipal e do Brasão não podem ser colocados à venda sem a identificação discreta do fabricante e data de sua feitura.

         Art.10º - É obrigatório, nos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º Graus, no território do Município de Porto Velho, o ensino do desenho e do significado da Bandeira Municipal, do Brasão do Município bem como do canto e interpretação da letra do Hino Municipal.
 
A bem da verdade, o erro já começa a partir da própria lei que instituiu os Símbolos (vide destaque, Art.4º, parágrafo IV), mas, isso não justifica as aberrações que são cometidas na confecção das bandeiras onde a figura estilizada das caixas d’água é feita sem obedecer ao tamanho normatizado pelo Art.4º, Parágrafo V o que, invariavelmente, tornaria correta a feitura da bandeira bastando apenas obedecer ao distanciamento da borda superior e lateral (destra e sinistra), de ac
No Eldorado uma estrela brilha
Em meio à natureza, imortal:
Porto Velho, cidade e município,
Orgulho da Amazônia ocidental,

São os seus raios estradas perenes
Onde transitam em várias direções
O progresso do solo de Rondônia
E o alento de outras regiões.

Nascente ao calor das oficinas
Do parque da Madeira-Mamoré
Pela forja dos bravos pioneiros,
Imbuídos de coragem e de fé.

És a cabeça do estado vibrante:
És o instrumento que energia gera
Para a faina dos novos operários,
Os arquitetos de uma nova era.

No Eldorado
uma gema brilha
Em meio à natureza imortal:
Porto Velho, cidade município,
Orgulho da Amazônia ocidental
.
ordo com o Art.4º, Parágrafo IV.
 
Como podemos exigir o cumprimento dos Artigos 8º, 9º e 10º se, a própria Prefeitura não fiscaliza e, pior ainda, utiliza no próprio prédio bandeiras confeccionadas fora do padrão estipulado em Lei?
 
O problema é que está se tornando comum a utilização dessas bandeiras fora do padrão, (inclusive o uso incorreto das cores), fato constatado por mim em uma feira de ciência no Colégio Objetivo, e também pode ser
 
visto no Tribunal de Contas, Banco do Brasil (avenida Calama) e outros órgãos, sem a devida ou a indevida autorização da Prefeitura Municipal.
 
Outro fato que merece ser lembrado, é que o Brasão entalhado em madeira, nos antigos móveis do plenário da Câmara Municipal, também, apresentavam as “Caixas d’Água” de maneira invertida.
 
 
Essa é a letra do hino apresentada no artigo de Ciro Pinheiro, naturalmente distribuída por alguém na sessão da Câmara, e aqui “colada”, para dizer que não existe no hino do Município a palavra “estrela”. O que brilha no estribilho do hino é “uma gema”, de acordo com o anexo da lei citada.
 
Guardo com muito carinho a primeira bandeira confeccionada pela “BIGMAR”, sob a minha orientação, paga com o meu dinheiro e hasteada pela primeira vez pelo saudoso professor Doutor José Otino de Freitas, na Praça das Caixas d’Água. Penso em doá-la, pelo seu valor histórico, para algum órgão ligado à cultura, mas tenho receio de que deem a ela a mesma indiferença que é dada a nossa cultura. 
 
É hora, portanto, de alguém fazer alguma coisa. Miriam, Ciro Pinheiro e eu estamos fazendo a nossa parte.

Fonte: Antônio Cândido da Silva / www.gentedeopiniao.com
a.candido.silva@hotmail.com

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

Gente de OpiniãoDomingo, 24 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

ASSASSINOS DA NOSSA HISTÓRIA - A ORIGEM

ASSASSINOS DA NOSSA HISTÓRIA - A ORIGEM

Estou escrevendo o meu sexto romance entre os meus treze livros já escritos e, “Nas terras do Até que Enfim,” retrata a ocupação do antigo Território,

NA NOITE DE NATAL

NA NOITE DE NATAL

          Antônio Cândido da Silva. Na minha infância de menino pobre deixava meus pedidos na janela que eram feitos pra Papai Noel durante minhas noi

PORTO VELHO — SETENTA ANOS DE CUMPLICIDADES

PORTO VELHO — SETENTA ANOS DE CUMPLICIDADES

  Antônio Cândido da Silva   Estou a caminho de completar setenta anos que cheguei a Porto Velho, no distante ano de 1945. Vinha do Seringal Boa Hora,

CANHOTOS UNIDOS, JAMAIS SERÃO VENCIDOS!

CANHOTOS UNIDOS, JAMAIS SERÃO VENCIDOS!

          Antônio Cândido da Silva           Como estamos em tempos de igualdades, de reivindicações das minorias, de indenizações pelo que os nossos

Gente de Opinião Domingo, 24 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)