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Gente de Opinião

Antônio Cândido

APLAUSOS PARA CIRO PINHEIRO


 
 
Antônio Cândido da Silva
 
Se eu fosse vereador proporia uma “Moção” de aplausos para o jornalista Ciro Pinheiro pela sua coluna do dia 29/12/2008, no site Gente de Opinião, quando fala da cerimônia realizada na Câmara Municipal de Porto Velho para homenagear a Senhora Miriam Saldaña, com Moção de Aplausos, pelo seu trabalho junto à Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal, no que diz respeito à divulgação do Hino Municipal de Porto Velho, de autoria de Cláudio Batista Feitosa.
 
Feito isso, Ciro Pinheiro prossegue elogiando o trabalho da Chefe de Gabinete na divulgação do “Hino do Município”, e fazendo comentários sobre a maneira como os símbolos municipais foram maltratados pelas várias administrações desta cidade, desde a sua saída (dele) da prefeitura, até a chegada de Miriam Saldaña.
 
Entendo perfeitamente o desencanto de Ciro Pinheiro que teve a responsabilidade de organizar o concurso, acompanhar com a honestidade que lhe é peculiar e a euforia de quem acompanhava o surgimento do Estado que deu aos municípios o direito legal de ostentar os próprios símbolos.
 
Entendo o desencanto de Ciro porque sinto a mesma revolta quando vejo a Bandeira e o Brasão do nosso Município, por mim criados, depois de longa e cuidadosa pesquisa, serem apresentados sem os cuidados que deveriam ter os responsáveis pela feitura dos mesmos.    
 
Há algum tempo, ao passar em frente à Prefeitura Municipal um sentimento de tristeza se apossou de mim ao olhar as bandeiras que tremulavam ao vento, no alto dos mastros, em frente ao prédio.

Como criador do “Brasão e da Bandeira” do nosso Município, não pude deixar de notar que a bandeira que ali tremulava, não obedecia as “normas de feitura” por mim utilizadas na sua criação, e depois tornadas obrigatórias através da Lei n. 249, de 11 de outubro de 1983, que instituiu os símbolos municipais, aprovados pela Câmara Municipal.

Observemos, portanto, o que diz a citada lei:
 
Art. 4º - A feitura da Bandeira Municipal obedecerá às seguintes regras:
          I – Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em 14 (quatorze) partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo.
        II – O comprimento será de vinte (20) módulos (20 M).
       III – A parte menor da Bandeira, de ouro (amarelo – ouro) corresponde a seis módulos e seis décimos (6,6M) do comprimento total do retângulo. A parte maior, de blau (azul), fica à esquerda.
       IV – A figura artificial de três “caixas d’água” cilíndricas medem, no conjunto, cinco módulos e cinco décimos (5,2M) de altura por quatro módulos e cinco décimos (4,2M) de largura e situa-se a um módulo e cinco décimos (1,5M) distanciado da borda superior do campo de ouro equidistante a um módulo e dois décimos (l,2M) das bordas destra e sinistra do referido campo.
       V – A “caixa d’água” frontal, mede três módulos e oito décimos (3,8M) de altura por um módulo e seis décimos (1,6M) de largura: as demais, da mesma altura, exibem apenas nove décimos (0,9M) de módulo da largura da primeira, considerado-se a já declarada superposição. Suas hastes de sustentação, duas para cada peça, cada qual possuiu o comprimento de um módulo e nove décimos (1,9M) à exceção da segunda e terceira, que possuem, respectivamente, 1,35M e 1,3M de comprimento. A largura das hastes é de 0,1M (um décimo de módulo).
      VI – As duas faces da Bandeira devem ser absolutamente iguais.

 
No CAPÍTULO IV – Disposições Gerais, encontramos as seguintes recomendações:

         Art. 8º - O poder Público Municipal tomará as providências necessárias para que seja mantida uma coleção completa de exemplares–padrões dos Símbolos Municipais, a fim de servirem de modelos obrigatórios para a respectiva feitura, constituindo o instrumento de confronto para a aprovação dos demais exemplares.

         Art. 9º - Os exemplares da Bandeira Municipal e do Brasão não podem ser colocados à venda sem a identificação discreta do fabricante e data de sua feitura.

         Art.10º - É obrigatório, nos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º Graus, no território do Município de Porto Velho, o ensino do desenho e do significado da Bandeira Municipal, do Brasão do Município bem como do canto e interpretação da letra do Hino Municipal.
 
A bem da verdade, o erro já começa a partir da própria lei que instituiu os Símbolos (vide destaque, Art.4º, parágrafo IV), mas, isso não justifica as aberrações que são cometidas na confecção das bandeiras onde a figura estilizada das caixas d’água é feita sem obedecer ao tamanho normatizado pelo Art.4º, Parágrafo V o que, invariavelmente, tornaria correta a feitura da bandeira bastando apenas obedecer ao distanciamento da borda superior e lateral (destra e sinistra), de ac
No Eldorado uma estrela brilha
Em meio à natureza, imortal:
Porto Velho, cidade e município,
Orgulho da Amazônia ocidental,

São os seus raios estradas perenes
Onde transitam em várias direções
O progresso do solo de Rondônia
E o alento de outras regiões.

Nascente ao calor das oficinas
Do parque da Madeira-Mamoré
Pela forja dos bravos pioneiros,
Imbuídos de coragem e de fé.

És a cabeça do estado vibrante:
És o instrumento que energia gera
Para a faina dos novos operários,
Os arquitetos de uma nova era.

No Eldorado
uma gema brilha
Em meio à natureza imortal:
Porto Velho, cidade município,
Orgulho da Amazônia ocidental
.
ordo com o Art.4º, Parágrafo IV.
 
Como podemos exigir o cumprimento dos Artigos 8º, 9º e 10º se, a própria Prefeitura não fiscaliza e, pior ainda, utiliza no próprio prédio bandeiras confeccionadas fora do padrão estipulado em Lei?
 
O problema é que está se tornando comum a utilização dessas bandeiras fora do padrão, (inclusive o uso incorreto das cores), fato constatado por mim em uma feira de ciência no Colégio Objetivo, e também pode ser
 
visto no Tribunal de Contas, Banco do Brasil (avenida Calama) e outros órgãos, sem a devida ou a indevida autorização da Prefeitura Municipal.
 
Outro fato que merece ser lembrado, é que o Brasão entalhado em madeira, nos antigos móveis do plenário da Câmara Municipal, também, apresentavam as “Caixas d’Água” de maneira invertida.
 
 
Essa é a letra do hino apresentada no artigo de Ciro Pinheiro, naturalmente distribuída por alguém na sessão da Câmara, e aqui “colada”, para dizer que não existe no hino do Município a palavra “estrela”. O que brilha no estribilho do hino é “uma gema”, de acordo com o anexo da lei citada.
 
Guardo com muito carinho a primeira bandeira confeccionada pela “BIGMAR”, sob a minha orientação, paga com o meu dinheiro e hasteada pela primeira vez pelo saudoso professor Doutor José Otino de Freitas, na Praça das Caixas d’Água. Penso em doá-la, pelo seu valor histórico, para algum órgão ligado à cultura, mas tenho receio de que deem a ela a mesma indiferença que é dada a nossa cultura. 
 
É hora, portanto, de alguém fazer alguma coisa. Miriam, Ciro Pinheiro e eu estamos fazendo a nossa parte.

Fonte: Antônio Cândido da Silva / www.gentedeopiniao.com
a.candido.silva@hotmail.com

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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