Quinta-feira, 9 de abril de 2015 - 11h02
Entre 1995 e 1999 no Congresso Nacional tramitou duas Leis que marcaram mudanças para as organizações do terceiro setor no pais. A Lei das OS e a Lei das OSCIPS.
Cada uma representava um grupo distinto de interesses e mudanças em prol da transparência, da gestão e das formalidades para a prestação de contas e aplicação efetiva de recursos públicos em projetos sociais pela iniciativa privada em espaços públicos não-Estatais. Foi o fechamento da década de noventa.
A primeira foi promulgada em 1998 e a segunda em 1999. As organizações e os órgãos de controle da União, Estados e Municípios levaram cinco anos para conhecer, reconhecer e adaptar-se às novas modalidades de transferências de dinheiro para o patrocínio e iniciativas sociais em todo o Brasil.
Evidente que não foram suficientes pois a figura dos convênios e contratos especialmente para os municípios de menor porte e IDH continuam até hoje como a melhor das possibilidades. Isso tem uma relação direta com a vontade de muitos operadores estatais em que os serviços do terceiro setor não possam profissionalizar, mantendo-se uma relativa dependência.
Para as organizações que apostaram em modernização, gestão, independência e captação de recursos privados a legislação que melhor ampara é a titulação pela lei federal de 23 de março de 1999 - a que dá condições às organizações de manterem uma conta para a captação de recursos públicos e uma outra para a captação de doações e recursos privados de empresas e empreendedores sociais.
Os estatutos sociais dessas organizações também dão a oportunidade de a diretoria ser remunerada sem a perca dos benefícios fiscais gozados por seus mantenedores e doadores perenes ou esporádicos.
Desde que no ano 2000 o Decreto presidencial 3.100 foi promulgado até ano passado muitas organizações tituladas como OSCIP realizaram milhares de projetos e movimentaram milhões de recursos especialmente no nordeste, sul e sudeste gerando oportunidades de renda, trabalho, cidadania, saúde e educação para milhões de brasileiros.
O norte e o centro-oeste precisam vencer suas barreiras e conhecer o valoroso trabalho dessas organizações. Trata-se de um modelo gerencial, estruturado juridicamente e com benefícios fiscais e tributários para seus mantenedores e doadores eventuais.
A sociedade e os resultados pragmáticos com transparência são visíveis e consolidados em 14 anos de prática.
Francisco Aroldo Vasconcelos
E c o n o m i s t a
Terceiro Setor
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